Padre que assumiu paternidade de criança continua (para já) à frente de paróquia

Diocese do Funchal está a acompanhar a situação e neste momento rejeita a abertura de um processo ao padre Giselo que, em Agosto passado, foi pai de uma menina.

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Nuno Ferreira Santos

O padre da freguesia do Monte, no Funchal, assumiu a paternidade de uma menina, nascida em Agosto passado, e para já continua à frente da paróquia, uma das mais emblemáticas da ilha.

O caso do pároco Giselo Andrade, que tem marcado nos últimos dias a imprensa madeirense e dividido a opinião pública, obrigou já a Diocese do Funchal a pronunciar-se. Se num primeiro momento as autoridades religiosas se mostraram evasivas, recusando alimentar os comentários cada vez mais audíveis sobre o assunto, foram depois obrigadas, por força das notícias que foram sendo avançadas, a assumir uma posição mais clara.

“Tudo se perdoa, desde que haja verdadeiro arrependimento e mudança de vida”, disse este domingo à tarde aos jornalistas o bispo do Funchal, António Carrilho, ressalvando que a Igreja Católica não pode aceitar “uma vida dupla”.

Padre agradece apoio dos paroquianos 

O responsável pela Igreja madeirense deixa a porta aberta para a continuidade do padre Giselo, até porque manter o exercício do sacerdócio é uma vontade “concreta” do pároco do Monte, já reafirmada às autoridades religiosas da ilha. Este domingo, enquanto a imprensa local fazia manchete com o caso, o padre Giselo presidiu à eucaristia na Igreja do Monte como habitual, não deixando de agradecer, no final da missa, o apoio que tem recebido dos paroquianos num “momento difícil”.

É ao sacerdote, explicava horas depois António Carrilho, à saída de outra igreja, que cabe a “consciência” de decidir o que quer fazer e depois comunicar a sua decisão à diocese.

A vontade dos responsáveis religiosos da ilha é a de que o pároco clarifique o que quer para o futuro. A questão da quebra do celibato pode ser ultrapassada, mas não será tolerada a manutenção dessa prática. “Quem assume o celibato assume-o livremente”, vincou António Carrilho, lembrando que essa decisão pode ser repensada.

O caso, escreveu o JM-Madeira, já era conhecido da Diocese do Funchal pelo menos desde Agosto, altura em que a filha do padre Giselo e de uma mulher de 35 anos – antiga colega do pároco no secundário e depois na universidade em Lisboa – nasceu. O sacerdote, de 37 anos, estudou Teologia e a mãe da criança Serviço Social. Mais tarde, o padre rumou para Roma onde se especializou em Teologia da Comunicação na Universidade Gregoriana.

A postura do bispo António Carrilho tem sido de diálogo, colocando nas mãos do padre Giselo a decisão sobre os próximos passos. “Caberá ao próprio sacerdote discernir em diálogo com o bispo se pretende continuar a exercer o ministério sacerdotal, segundo as exigências e normas da Igreja, ou se pretende abraçar outra vocação”, declarou a Diocese do Funchal.

Conferência episcopal não se pronuncia 

Para já, a Conferência Episcopal Portuguesa não se pronuncia sobre o caso. O padre Manuel Barbosa, porta-voz deste órgão que reúne os bispos nacionais, remete para a Diocese do Funchal qualquer tomada de posição. O assunto, admitiu ao PÚBLICO, pode ser abordado no próximo encontro da conferência episcopal, agendado para a próxima semana.

No Funchal, a diocese também não quer alimentar o caso em nome da “dignidade” dos envolvidos, mas coloca a criança em primeiro lugar. “Ainda que continuando a exercer o ministério sacerdotal, o sacerdote deverá assumir todas as suas responsabilidades inerentes à situação”, nota a Igreja do Funchal, citada pelo DN-Madeira.

“A diocese está a acompanhar a situação, no respeito pela delicadeza do caso, da dignidade das pessoas e das consequências que as mesmas têm na própria paróquia e nas restantes comunidades cristãs”, acrescentou durante a tarde em comunicado a Igreja madeirense, dizendo que neste momento não está prevista a abertura de um processo contra o padre Giselo, preferindo para já o “acompanhamento pastoral” da situação.

Direito Canónico é omisso quanto aos filhos

Segundo o padre Anselmo Borges, professor da Universidade de Coimbra e autor de uma vasta obra religiosa, o Direito Canónico é omisso em relação aos filhos de um sacerdote. O que está em causa, diz ao PÚBLICO, é a transgressão do voto de celibato. “O que a lei diz neste caso é que deve ser devidamente sancionado pelo bispo e sempre de forma justa”, explica Anselmo Borges, sublinhando que essa sanção não significa a expulsão do sacerdócio. “Pode ser, por exemplo, um retiro num convento para reflexão”, acrescenta o teólogo, que tem vindo a defender o fim da obrigatoriedade do celibato para os sacerdotes.

“A Igreja não pode impor como lei aquilo que Jesus deixou à liberdade”, sintetiza, defendendo que a solução para a caso do padre Giselo passa por uma “conversa franca” entre o sacerdote, a mãe da criança, o bispo e a própria comunidade paroquiana. “Se quiser continuar o sacerdócio, deverá poder fazê-lo.” 

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