Código Deontológico dos Jornalistas será alterado, apesar de baixa participação em referendo

Sinidcato dos Jornalistas emitiu comunicado. Lamenta baixa participação no referendo. Mas lembra que não é necessário que haja uma participação superior a 50% do universo eleitoral para que sejam respeitados os resultados do mesmo.

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Antonio Borges

O Sindicato dos Jornalistas disse nesta segunda-feira que os resultados do referendo para introduzir alterações no Código Deontológico dos jornalistas serão respeitados e o código alterado, apesar da baixa participação daquela classe profissional no acto eleitoral.

"Naturalmente que o Conselho Deontológico lamenta a baixa participação dos jornalistas no referendo, mas isso não significa que pudesse, por causa dela, deixar cair e anular as alterações ao Código Deontológico aprovadas em Congresso e que mereceram a aprovação da maioria dos jornalistas que quiseram, nos dias 26, 27 e 28 [de Outubro], votar", lê-se no esclarecimento divulgado pelo Sindicato dos Jornalistas.

O comunicado cita a Lei Orgânica do Regine do Referendo para referir que, segundo esta, não é necessário que haja uma participação superior a 50% do universo eleitoral para que sejam respeitados os resultados de um referendo, "nem tal participação é condição de validade".

O que determina a lei, refere o sindicato citando o artigo 240.º, é que, "quando se verifique uma participação superior a 50% do universo eleitoral, o seu resultado é vinculativo".

"Apesar de este referendo não estar sujeito às regras estabelecidas pela Lei Orgânica do Regime de Referendo, o Conselho Deontológico aceitou, desde o início do processo, que acataria a resposta que fosse dada pelos jornalistas através da votação no referendo", refere o sindicato.

Este comunicado lamenta ainda a "baixa participação dos jornalistas no referendo", mas considera que tal "não significa que pudesse, por causa dela, deixar cair e anular as alterações ao Código Deontológico aprovadas em Congresso e que mereceram a aprovação da maioria dos jornalistas" que quiseram participar.

O referendo em causa foi aberto a todos os jornalistas com carteira profissional válida, na sequência do compromisso assumido pelo 4.º Congresso dos Jornalistas, realizado a 15 de Janeiro.

A votação decorreu online a 26, 27 e 28 de Outubro e em voto presencial a 28 de Outubro.

A primeira questão, sobre a autonomização da cláusula de consciência, foi aprovada com 331 votos "sim", dez votos "não" e seis votos em branco. A segunda, sobre a protecção de menores, foi aprovada com 324 votos a favor, dez votos contra e 13 votos em branco. Já a terceira, sobre a compatibilização com o 13.º artigo da Constituição da República Portuguesa, foi aprovada com 325 votos "sim", 12 votos "não" e dez votos em branco.

No total votaram 347 jornalistas, do total de 5746 com carteira profissional válida.

O código deontológico dos jornalistas é um conjunto de regras de autorregulação, aprovadas em 1976 e alterado já em 1993.

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