Portugal com "nota máxima" na prevenção e combate ao branqueamento de capitais

Avaliação do organismo internacional Grupo de Acção Financeira coloca Portugal, a par da Espanha e da Itália, no topo dos sistemas mais eficazes.

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O Ministério das Finanças atribui a boa qualificação a alterações legislativas recentes LUSA/MIGUEL A. LOPES

O sistema português de prevenção e combate ao branqueamento de capitais "foi avaliado com nota máxima" no plenário do organismo internacional que supervisiona esta área realizado a 1 de Novembro, anunciou o Governo.

De acordo com uma nota divulgada esta segunda-feira pelo Ministério das Finanças, "o sistema português de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa foi avaliado com nota máxima no plenário do Grupo de Acção Financeira – GAFI/FATF - que se realizou no passado dia 1 de Novembro, em Buenos Aires".

"O resultado agora obtido coloca Portugal, a par da Espanha e da Itália, no topo dos sistemas mais eficazes, entre os 16 países do GAFI/FATF já avaliados", sublinha a nota governamental, para quem "a presente avaliação é da maior importância para a credibilidade do sistema financeiro e não financeiro português".

O Ministério das Finanças recorda que o actual Governo tem vindo a adoptar medidas no sentido de "aperfeiçoar o sistema nacional, de modo a dar pleno cumprimento às Recomendações do GAFI-FATF e às Directivas da União Europeia", tendo sido aprovada em Agosto uma lei que "estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, bem como diplomas que, nomeadamente, aprovam o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo, proíbem a emissão de valores mobiliários ao portador, e proíbem a utilização de numerário em transacções que envolvam montantes iguais ou superiores a 3000 euros".

O Grupo de Acção Financeira – GAFI/FATF é um organismo intergovernamental constituído por 35 países que "tem como objectivo desenvolver e promover políticas, nacionais e internacionais, de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo".

Em Agosto, o Presidente da República promulgou três diplomas da Assembleia da República sobre combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, decretos que permitem facilitar o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal.

Um dos diplomas, aprovado por unanimidade em 11 de Maio pela Assembleia da República, submete ao regime de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo todas as transações em dinheiro superiores a 10 mil euros efectuadas por entidades não financeiras.

O decreto do parlamento, que teve origem numa proposta de lei do executivo, reduziu de 15 para 10 mil euros "o limiar perante o qual as entidades não financeiras que transacionam em numerário ficam sujeitas à lei (do branqueamento de capitais) ou abrangendo as instituições de pagamento e de moeda eletrónica estrangeiras que actuem através de agentes ou distribuidores, bem como as entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo".

O diploma prevê também a criação de um Registo Central de Beneficiário Efectivo (RCBE), que terá informação sobre os beneficiários efetivos, informações básicas como a denominação social e o endereço, a prova de constituição e a estrutura de propriedade da empresa.

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