Precários "ignorados" por dirigentes têm segunda oportunidade para entrarem no Estado

Governo vai abrir novo período de candidatura ao programa de regularização de precários entre 6 e 17 de Novembro. Serão introduzidos procedimentos para promover igualdade de tratamento entre os trabalhadores.

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Relatório identificou masi de 100 mil trabalhadores com vínculos temporários no Estado Margarida Basto

O Governo vai abrir, já a partir da próxima segunda-feira, um novo período de candidaturas ao Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) durante o qual os trabalhadores, os dirigentes e os sindicatos poderão indicar situações de pessoas que estão a exercer funções permanentes nos serviços sem o vínculo adequado e que, por algum motivo, não apresentaram o requerimento na primeira fase que terminou a 30 de Junho. A medida consta de uma portaria, a publicar nesta sexta-feira, que institui também novos procedimentos para promover a igualdade de tratamento dos trabalhadores afastados do programa pelos dirigentes, obrigando à identificação de situações semelhantes no serviço, mesmo que as pessoas não se tenham candidatado.

O novo período de candidaturas, que decorre entre 6 e 17 de Novembro, foi noticiada pelo Jornal de Negócios e confirmada posteriormente por um comunicado conjunto dos Ministérios das Finanças e do Trabalho, responsáveis pela coordenação do PREVPAP.

O Governo justifica que decidiu dar mais uma oportunidade aos trabalhadores para se candidatarem, devido às “informações provenientes de várias entidades, segundo as quais alguns trabalhadores que estavam em condições de poder apresentar requerimentos para regularização da sua situação laboral, no período que decorreu em Maio e Junho últimos, por razões diversas não o fizeram”.

Os trabalhadores que não se candidataram na primeira fase poderão agora fazê-lo, desde que, em algum momento entre 1 Janeiro de 2017 e 4 de Maio de 2017, tenham exercido funções nos organismos da administração directa ou indirecta e nas empresas públicas, sujeitos a poder hierárquico, de disciplina e de direcção e a um horário de trabalho, assegurando necessidades permanentes sem o vínculo adequado. Também os requerimentos entregues depois de 30 de Junho – já fora do prazo – vão ser analisados pelas Comissões de Avaliação Bipartida (CAB) de forma automática, sendo também admitidas as comunicações dos dirigentes relativas aos contratos emprego-inserção que deram entrada depois do prazo.

Além destas questões mais práticas, a portaria vem responder a algumas dificuldades identificadas pelas CAB no decurso do seu funcionamento e que estão relacionadas com a igualdade de tratamento dos trabalhadores nos casos em que estas comissões têm um entendimento diferente do dos dirigentes.

O PREVPAP prevê que depois de receberem os requerimentos dos trabalhadores, as CAB têm de perguntar aos dirigentes máximos do serviço se a pessoa está ou não a assegurar necessidades permanentes. Na nova portaria vai ficar claro que quando as comissões entendam que os trabalhadores asseguram necessidades permanentes, contrariando o parecer dos dirigentes, estes são chamados a reconsiderar a sua posição. Adicionalmente, as chefias têm de verificar se há outros trabalhadores – mesmo que não tenham enviado requerimento – a assegurar a mesma necessidade.

Embora a explicação oficial para o alargamento do prazo sejam as denúncias de que houve trabalhadores que não entregaram os requerimentos, a esta decisão não foi alheio o facto de ter sido aprovada na Assembleia da República a lei que estabelece os termos da regularização dos precários do Estado que veio esclarecer um conjunto de dúvidas sobre o âmbito do PREVPAP.

O diploma, que ainda aguarda publicação para entrar em vigor a 1 de Janeiro, deixa claro que entram no âmbito do PREVPAP os trabalhadores que têm horários a tempo parcial, desfazendo uma dúvida que subsistia. É que a introdução da Portaria 150/2017 de 3 de Maio falava em “horário completo”, enquanto no artigo relacionado com o âmbito do programa se falava em “horário de trabalho”. Fica também esclarecido que as instituições de ensino superior públicas com o estatuto de função são abrangidas pelas regras do PREVPAP, pondo fim às dúvidas de alguns reitores que entendiam não estar abrangidos. Também a situação dos estagiários fica clarificada.

Para garantir que os requerimentos terão uma apreciação célere, o Governo determinou também a possibilidade de se criarem mais CAB. Fonte oficial do Ministério do Trabalho esclareceu que a portaria que será amanhã publicada “prevê que as CAB que receberam mais requerimentos possam ser reforçadas, de modo a cumprir os prazos estabelecidos no PREVPAP”. Acrescentou que as comissões que têm recebido mais requerimentos são as da Educação, da Saúde e do Trabalho, “contudo, as que serão reforçadas dependerá do volume de requerimentos entrados no período de 6 a 17 de Novembro”.

Neste momento, as CAB estão a analisar a situação de 31 mil trabalhadores que consideram que estão a exercer funções permanentes sem o vínculo adequado. Depois de darem o seu parecer final, a decisão terá de ser homologada pelo Governo para, em 2018, as situações serem regularizadas. No caso dos serviços da administração directa e indirecta, está prevista a abertura de concursos específicos para integrar os trabalhadores em situação irregular, enquanto nas empresas públicas abrangidas pelo Código do Trabalho, a integração é automática. 

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