Banco de Portugal defende autoridade autónoma para a resolução

Instituição liderada por Carlos Costa apresenta críticas e sugestões alternativas à proposta de reforma do modelo de supervisão feita pelo grupo de trabalho nomeado pelo Governo.

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Luís Máximo dos Santos, Carlos Costa e Elisa Ferreira, da administração do Banco de Portugal Enric Vives-Rubio

O Banco de Portugal não concorda com a presença de elementos externos aos reguladores num futuro Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira e considera também que o poder de decisão relativamente à resolução de bancos não deve ser entregue a essa entidade, propondo antes a criação de uma autoridade de resolução autónoma, liderada pelo ministro das Finanças.

Estas são algumas das divergências, reveladas esta quinta-feira pelo Banco de Portugal, relativamente à proposta de revisão do modelo de supervisão financeira feita por um grupo de trabalho nomeado pelo Governo e coordenado pelo ex-presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Carlos Tavares.

O banco central começa, por elogiar, na opinião agora publicada (a proposta do grupo de trabalho encontra-se em fase de consulta pública), o facto de se manter um modelo de supervisão tripartido, com supervisores para os sectores bancário, segurador e do mercado de valores mobiliários. No entanto, deixa várias críticas a algumas das soluções propostas e faz igualmente sugestões alternativas.

Uma das críticas de fundo é a de que a proposta de Carlos Tavares ”não acautelou suficientemente nas suas recomendações a evolução recente da arquitectura europeia da supervisão financeira”, assinalando que “a união bancária veio redefinir amplamente os poderes do Banco de Portugal enquanto autoridade de supervisão e autoridade de resolução” e defendendo que “a experiência já adquirida pelo Banco de Portugal relativamente ao funcionamento destas estruturas europeias criadas com a união bancária aconselha soluções diferentes das preconizadas”.

Em concreto, o banco liderado por Carlos Costa vê com maus olhos o facto de o agora proposto Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF) poder vir a ter na sua presidência uma personalidade exterior às entidades supervisoras e nomeado pelo Ministério das Finanças. Para o banco central, que até concorda com a necessidade de melhorias ao nível da partilha de informações entre entidades, o melhor seria adoptar uma presidência rotativa do CSEF, com mandato de dois anos e sem direito de voto nessa qualidade, pelos presidentes da CMVM e ASF e pelo governador do Banco de Portugal.

O banco, num relatório coordenado pelo vice-governador Luís Máximo dos Santos, diz “ser especialmente importante evitar que o CSEF se traduza na criação de uma macro-estrutura de elevada complexificação institucional e procedimental, acima ou a par do âmbito de intervenção do Banco de Portugal, da ASF e da CMVM, com risco sério de desresponsabilização recíproca nas diversas instâncias de decisão supervisora ou regulamentadora ou ainda arriscando-se a gerar os mesmos conflitos de interesses que o Grupo de Trabalho entendeu elencar em relação ao actual modelo”.

De igual modo, o banco central não concorda com a proposta de entrega da função de resolução bancária ao CSEF, deixando a sua própria alternativa: criação de uma Autoridade Nacional de Resolução autónoma, entidade com personalidade jurídica e funcionando junto do Banco de Portugal.

Esta autoridade seria composta por um Conselho de Resolução, presidido pelo ministro das Finanças, e por uma comissão executiva, presidida pelo membro do conselho de administração do Banco de Portugal com o pelouro da resolução bancária. O supervisor diz que é importante aproveitar a sua experiência nestas matérias, mas concorda que a decisão relativamente às resoluções que fiquem fora do âmbito do Mecanismo Único de Resolução europeu seja tomada pelo ministro das Finanças.

De igual modo, no que diz respeito à política macroprudencial, a opinião emitida esta quinta-feira pela entidade liderada por Carlos Costa defende que “o papel primordial do banco central na política macroprudencial tem de ser efectivo e consequente” e que, por isso, “a opção preferencial” deve ser “designar o banco central como autoridade macroprudencial, o que acontece hoje em dia em Portugal”.

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