Ministério Público recorre de indemnização de 200 mil euros por morte de bombeira

Sentença determina que o Estado foi culpado pela intoxicação por monóxido de carbono.

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Caso remonta a Agosto de 2016 Daniel Rocha

Viviana Dionísio, de 29 anos, morreu em Agosto de 2016, vítima de inalação de monóxido de carbono enquanto descansava na viatura de bombeiros durante o combate a um incêndio em Porto de Mós. O Tribunal Administrativo de Leiria condenou o Estado a pagar uma indeminização de 200 mil euros aos familiares da vítima, mas o Ministério Público recorreu da decisão, noticia o jornal i esta segunda-feira.

A bombeira era operadora de comunicações do Centro Distrital de Operações de Socorro de Leiria e foi destacada para a viatura de comando operacional e comunicações. Estava acompanhada, descreve o jornal, do 2.º comandante distrital e de outro operador. Nesse dia trabalhou até às duas da madrugada. Foi encontrada morta pelos colegas à hora de rendição.

O Tribunal Administrativo de Leiria já tinha revelado que a vítima tinha estado no terreno em combate 40 horas sem dormir e foi provado que a sua morte foi provocada pela intoxicação por monóxido de carbono. Na origem da inalação em doses letais terá estado um gerador eléctrico monofásico. No entanto, a localização do gerador, do lado direito da traseira da carroçaria da viatura, que esteve a funcionar durante a noite e madrugada, “o fumo daquele escape entrou no chassis do veículo pelo orifício junto à pala da roda traseira do lado direito, espalhando-se por essa estrutura e contaminando lentamente o ambiente”.

O tribunal entendeu que o gerador foi instalado pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, representado pelo Estado. “Nada mais previu o Estado português nas peças do procedimento quanto àquele gerador, respectivas características ou forma de minimizar os riscos das emissões de monóxido de carbono a ele inerentes”, considera a sentença do tribunal.

O Estado recusou a responsabilidade e considerou o valor da indemnização excessivo. “Os valores indemnizatórios atribuídos parecem-nos excessivos e sem correspondência com os valores normalmente atribuídos pela jurisprudência e o nível de vida do nosso país, muito embora a perda de uma vida humana como prejuízo supremo nos mereça a nossa maior consideração”, lê-se no recurso apresentado pelo Ministério Público e citado pelo i.

“A indeminização por danos morais visa compensar as dores, sofrimentos e desgostos causados por factos ilícitos a outrem, mas estes só devem ser inteiramente ressarcidos se tiverem suficiente gravidade, e a mensuração objectiva de tais danos é impossível”, continua.

Argumenta ainda o Ministério Público que o tribunal faz “tábua rasa” à responsabilidade das empresas Electrosis e Fapoagri, que desenvolveram e instalaram o gerador e considera que a morte da bombeira se deveu a um defeito do produto contratado.

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