As responsabilidades do Ministério da Saúde

É essencial que haja uma verdadeira e independente regulação.

Se a Saúde é um dos principais valores e preocupações dos portugueses, e é, então cabe ao Ministério da Saúde a responsabilidade de pugnar pelo funcionamento do sistema de saúde, pela garantia da saúde pública, pelo contínuo desenvolvimento de pessoas e organizações que permitem que Portugal tenha uma resposta moderna, adequada e eficiente.

O ministro da Saúde é o ministro da Saúde de Portugal. De tão óbvio, convém recordá-lo para que os sempre absorventes problemas do presente não nos desviem do que é essencial. Como bem recorda o estudo O Setor da Saúde – Organização, Concorrência e Regulação, promovido pelo Conselho Estratégico Nacional de Saúde da CIP e divulgado há dias, a matriz constitucional do sistema de saúde e da própria legislação que criou o SNS é a de que compete ao Governo, leia-se ao ministro da Saúde, a definição e coordenação global da política de Saúde. Estabelece a Lei n.º 56/79, de 15 de setembro, que à Administração Central de Saúde “incumbe dirigir o SNS e superintender na execução das suas actividades”.

A evolução que o Ministério da Saúde e o SNS tiveram conduziu a uma situação distinta do preconizado e o ministro da Saúde, na prática, dirige o SNS. Esta situação causa uma série de dificuldades e problemas. Desde o facto de o ministro da Saúde ser habitualmente responsabilizado pelas falhas operacionais do SNS, que obviamente não podem depender de si (exceção feita à responsabilidade política, quando exista), até ao evidente conflito de papéis que existe no seio do Ministério da Saúde. Recorde-se que o próprio Governo estabeleceu, no seu Programa, o objetivo da “Clarificação das funções de acionista, financiador, regulador e prestador dentro do SNS, terminando com as ambiguidades derivadas de sobreposições de várias funções”.

Sendo o serviço português de saúde um sistema misto, com uma importante e crescente participação de operadores privados e sociais, para além da referida distinção entre os diferentes papéis do Ministério da Saúde, é essencial que haja uma verdadeira e independente regulação. Como ficava claro num outro estudo: “Aqui, trata-se essencialmente de minimizar as falhas de mercado, mas também de evitar as falhas de governo. A questão fundamental é a de saber como pode a regulação neste setor garantir ao mesmo tempo a preservação das condições de concorrência e de equidade (regulação social), quando nele se assiste habitualmente a uma sobreposição de funções e tarefas num mesmo stakeholder.”

Esta regulação deve garantir o acesso dos cidadãos à Saúde e assegurar que os padrões de qualidade e de segurança (recursos humanos, instalações, tecnologia, etc.) sejam igualmente exigidos independentemente da instituição em causa. Isso mesmo confirmou, recentemente, a presidente da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), em entrevista à Feedback, a newsletter digital da APHP: “Estão sujeitos à regulação da ERS todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, do sector público, privado, cooperativo e social. Tendo como preocupação colocar o cidadão no centro do sistema de saúde, a ERS deve, enquanto entidade independente e no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pelo legislador, promover a equidade no tratamento dos seus regulados.”

Há muito a fazer na Saúde em Portugal. “Todos temos o nosso papel”, como diz a Fundação Calouste Gulbenkian. E desenvolveremos tanto melhor os nossos papéis quanto mais claros e assumidos forem os domínios de cada um.

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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