Tribunal decide que Paulo de Morais não tem de indemnizar Porto Editora por difamação

Enquanto candidato à Presidência da República, Paulo de Morais considerou que a política de preços dos manuais escolares é mais um exemplo de "corrupção".

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Paulo de Morais foi candidato à Presidência da República em 2016 Paulo Pimenta

O Tribunal da Póvoa de Varzim decidiu que o professor universitário Paulo de Morais não terá de indemnizar a Porto Editora em 100 mil euros por afirmações que proferiu em 2016 enquanto candidato a Presidente da República. "Julga-se a presente acção improcedente, e em consequência, absolve-se o réu do pedido contra si deduzido", lê-se na sentença deste tribunal do distrito do Porto, datada de 23 de Outubro e a que a Lusa teve acesso nesta quinta-feira.

A Porto Editora avançou com uma acção cível contra Paulo de Morais por este ter criticado, por várias vezes e ao longo da campanha eleitoral, a política de preços dos manuais escolares. "O mercado dos livros escolares no ensino básico está dominado por três editoras — a Porto Editora, a Leya e a Santillana — que têm ao seu serviço um conjunto de políticos que no Ministério da Educação e na Assembleia da República, pela via, mais uma vez, da corrupção, ficam de cócoras perante este tipo de editoras", disse, na altura, o professor universitário. E acrescentou: "o sistema educativo está viciado, alimentando o interesse das editoras".

A Porto Editora considerou estas expressões "injuriosas e ofensivas", frisando que por causa delas sofreu danos, pedindo a Paulo de Morais uma indemnização por danos patrimoniais de 100 mil euros.

"Entendemos que as afirmações proferidas pelo réu, no contexto em que o foram, não se revestem da ilicitude (...) não se verificando, em consequência, um dos pressupostos necessários ao direito de indemnização, razão pela qual a presente acção tem de improceder", sustenta a decisão judicial. E adiantou ainda: "entendeu o tribunal que resulta claro, das afirmações que se deram como provadas, e que o réu não pôs em causa, que este, no âmbito da campanha eleitoral que desenvolveu como candidato à Presidência da República, elegeu a palavra 'corrupção' como tema de afirmação e demarcação em relação a outros candidatos, nesse contexto tendo proferido as mencionadas expressões, sem concretizar qualquer facto da autoria da autora, antes se limitando a afirmações genéricas, o que tantas vezes caracteriza o debate político".

O tribunal considerou que as intervenções de Paulo de Morais visaram os políticos e as políticas de educação, nomeadamente os preços dos manuais escolares. "Acresce que, para a opinião pública, considerando o contexto em que o réu proferiu as expressões em causa, ou seja, no calor da luta política e disputa eleitoral, as mesmas não têm o sentido que lhes é dado pela autora, no sentido de ofender a sua credibilidade, prestígio ou confiança devidas, mas tão só a tentativa de intervir politicamente num país", realçou.

Contactado pela Lusa, o porta-voz da Porto Editora, Paulo Rebelo Gonçalves, revelou que o departamento jurídico está a analisar se recorre ou não da sentença. Apesar desta decisão, Paulo Rebelo Gonçalves sustentou que ficou provado que as declarações do professor universitário sobre o sector dos livros escolares são falsas.

"Fica registado para memória futura, portanto, que a partir de agora o que será dito sobre isto não será levado a sério", ressalvou. Contudo, lamentou que em nome da liberdade de expressão se permita o insulto, assim como se entenda como "normal" o insulto no debate político. "Não aceitamos, nem aceitaremos nunca que ponham em causa a nossa seriedade", vincou.

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