Governo propõe descriminalizar reprodução não autorizada de música e vídeo

Segundo a proposta de lei que seguiu para a Assembleia da República, acto passará a contra-ordenação punível com coimas entre os 100 e os 7500 euros.

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No processo de alteração legislativa foram ouvidos os representantes do sector, como a SPA ou a GDA guilherme marques

A exibição não autorizada de fonogramas protegidos por direitos de autor e editados comercialmente, tal como a reprodução de música nas mesmas condições, constituem crime de usurpação na lei portuguesa, mas tal poderá estar prestes a mudar. O Governo fez chegar esta quarta-feira ao Parlamento uma proposta de lei onde se prevê que aquelas situações deixem de ser crime, passando a ser punidas como “ilícito contra-ordenacional”, com coimas balizadas entre os 100 e os 7500 euros.

Para definir a coima a aplicar são também consideradas “as remunerações que teriam sido auferidas caso o infractor tivesse solicitado autorização para utilizar os direitos em questão, bem como a gravidade da lesão, a sua frequência e o alcance da difusão ilícita dos fonogramas e videogramas”. Em caso de reincidência, os montantes mínimos e máximos das multas são elevados para o dobro do valor definido. Em caso de negligência os valores são reduzidos a metade e, no de tentativa não consumada, a sanção será "especialmente atenuada".

Na proposta de lei enviada ao Parlamento, o Governo refere que as alterações foram consequência da necessidade de adequar às directiva europeias o regime que, em Portugal, regula a gestão colectiva dos direitos de autor e conexos. No processo, o Governo aproveitou para ouvir o sector e rever a lei de 2015 em vigor – foram ouvidas a Audiogest (Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos), a GEDIPE (Associação para a Gestão Colectiva de Direitos de Autor e de Produtores Cinematográficos e Audiovisuais), a VISAPRESS (Gestão de Conteúdos de Media, CRL) a SPA (Sociedade Portuguesa de Autores) a GDA (Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executante) e a CTP (Confederação do Turismo Português).

Aprovada em Conselho de Ministros, a proposta desce agora à Assembleia da República para discussão e votação. 

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