Referendar para actualizar e dignificar

O novo Código Deontológico do Jornalista é votado nos dias 26, 27 e 28 de Outubro.

O 4.º Congresso dos Jornalistas Portugueses aprovou, por maioria qualificada e sem votos contra, uma moção apresentada pelo Conselho Deontológico para rever o Código Deontológico, principal documento que enquadra a ética e orienta a prática dos jornalistas portugueses.

A proposta mantém o essencial, o que só reforça a ideia de que o Código Deontológico se mantém actual, independentemente das mudanças estruturais registadas desde 1993, quando a versão em vigor foi adoptada.

No fundamental, o Código Deontológico precisa, acima de tudo, de ser respeitado e cumprido. Porque está lá tudo. Mas são oportunas e justificadas as alterações propostas.

A proposta de autonomização da cláusula de consciência tem a ver, sobretudo, com forma e não com conteúdo: vivemos tempos em que esta cláusula não pode passar despercebida, embrulhada entre premissas de vária ordem. É nessa consciência que estão a credibilidade e a reputação de toda uma classe profissional. É nessa consciência que está o compromisso com a busca da verdade, em nome do interesse público e da transformação social. É nessa consciência que está o dever ético de quem escolheu a profissão-missão de informar os cidadãos.

O ponto 5 da actual versão do Código junta demasiadas questões, com prejuízo para o devido destaque a cada uma. Ora, é do entendimento do Conselho Deontológico — acompanhado pelas três entidades promotoras do 4.º Congresso, a Casa da Imprensa, o Clube de Jornalistas e o Sindicato dos Jornalistas — que a cláusula de consciência merece ser dignificada num artigo autónomo. E merece-o porque é das mais importantes e, também, das menos conhecidas e ainda menos utilizadas.

Esta alteração é fundamental num país que, desde que vive em democracia, conta apenas com uma dúzia de processos sobre violação da cláusula de consciência dos jornalistas, protegida por lei (Estatuto do Jornalista). Impõe-se uma pergunta: este número corresponde à realidade ou, ao contrário, há por aí muita consciência violentada diariamente sem que se saiba?

O enquadramento não ajuda — desemprego e precariedade crescentes, muita procura para pouca oferta, concentração da comunicação em poucas mãos, relações laborais baseadas na imposição e não na crítica... — e a consciência, para ser devidamente exercida, precisa de independência, algo que as circunstâncias ameaçam cada vez mais.

Por isso mesmo, esta é uma boa altura para recordar que é nesta cláusula — ao abrigo da qual, por exemplo, os jornalistas não podem ser forçados a desempenhar tarefas ou exprimir ideias contrárias à sua consciência (individual, mas também coletiva) — que reside um dos mais fortes compromissos do jornalista com a sociedade. O compromisso de, em nome do interesse público e do dever de informar, se fazerem guiar, única e exclusivamente, pelos princípios que regem a sua profissão-missão e não se sujeitarem a ordens que violam esses princípios.

Esta é a alteração mais substancial proposta pelo Conselho Deontológico, mas há outras duas, que o tornam mais contemporâneo.

A proposta de alteração ao ponto 7 do Código moderniza a linguagem usada, que há muito deixou cair a expressão “delinquentes”, e, sobretudo, reforça a proteção dos menores enquanto potenciais sujeitos de notícia.

A proposta de alteração ao ponto 8 é uma adaptação ao artigo 13.º da Constituição, que entretanto alterou o princípio da igualdade: “O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da ascendência, cor, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, idade, sexo, género ou orientação sexual.”

Com a legitimidade que lhe confere o 4.º Congresso, o Conselho Deontológico adoptou imediatamente a proposta e optou, no que foi também apoiado pelas três entidades subscritoras deste texto, por abrir a votação a todos os jornalistas, convocando um referendo. Pela primeira vez, será possível votar online, através de uma plataforma digital, que facilitará a participação.

O Conselho Deontológico decidiu acompanhar este processo com uma série de debates nas redações, onde, em geral e lamentavelmente, a participação dos jornalistas foi muito baixa, sinal de inúmeros afazeres, mas também de falta de empenhamento. Este texto termina, portanto, com um apelo à participação. Este é o nosso Código. Votemos!

Como votar

Online

Quando: 26, 27 e 28 de outubro

Como: Os jornalistas com Carteira Profissional atualizada devem inscrever-se na Base de Dados da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (em www.ccpj.pt, entrar na Área Privada, que está do lado esquerdo, a vermelho; utilizar o email com que está registado na CCPJ). As mesmas credenciais de entrada servirão para a inscrição na plataforma digital, cuja morada eletrónica está no site da CCPJ e no do Sindicato dos Jornalistas.

Presencial

Quando: 28 de outubro, das 10h às 20h

Onde: Instalações do Sindicato dos Jornalistas em Lisboa (Rua dos Duques de Bragança, 7E) e Porto (Rua de Fernandes Tomás, n.º 424, 4.º andar, salas 4 e 5)

Os autores escrevem segundo o novo Acordo Ortográfico

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