Três agentes da PSP acusados de agressão e falsificação de documentos

O episódio terá ocorrido a 4 de Março deste ano, no interior de um tribunal.

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Este processo tem pontos em comum com o caso da acusação aos 18 polícias na esquadra de Alfragide, por tortura, sequestro e agressões, com motivação racista contra seis jovens da Cova da Moura (na foto) Nuno Ferreira Santos

Há uma nova denúncia de agressões por parte de agentes da PSP de Amadora, por crime de ofensa à integridade física qualificada e falsificação de documento e de denúncia caluniosa. A notícia é avançada pelo Diário de Notícias nesta segunda-feira, com base numa acusação, deduzida no passado dia 4 de Outubro. Sob acusação estão um subcomissário, que comanda a esquadra da Brandoa, e dois agentes da PSP do comando da Amadora. Em causa estará a agressão violenta de um homem nas instalações do tribunal desta cidade.

De acordo com o mesmo jornal, o processo tem pontos em comum com o caso da acusação aos 18 polícias na esquadra de Alfragide, por tortura, sequestro e agressões, com motivação racista contra seis jovens da Cova da Moura. Para além de também ter acontecido na Amadora, as duas investigações partilham ainda a coordenação pelo procurador da República, coordenador do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) da Amadora, Helder Cordeiro. Além disso, um dos agentes visado pertence à Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial (EIFP) de Alfragide.

O episódio terá ocorrido em Março deste ano, altura em que o DIAP da Amadora já estava na fase final da investigação de Alfragide, no interior das instalações do tribunal da Amadora, junto à sala de testemunhas. O oficial da PSP é acusado de falsificação de documento e de denúncia caluniosa, uma vez que terá atribuído à vítima comportamentos violentos que não se verificaram.

Segundo a acusação, o subcomissário redigiu um auto de notícia no qual acusava um homem, Eugénio S., de o ter injuriado a ele e aos agentes com a expressão "palhaços do c..., falem mas é para a parede". Eugénio S. negou e o Ministério Público não encontrou testemunhas, nem nos próprios agentes que estavam com o oficial, de que o subcomissário estava a dizer a verdade.

O Ministério Público entende que "os arguidos praticaram os factos com flagrante e grave abuso da função em que estavam investidos e com grave violação dos deveres de isenção, zelo, lealdade, correcção e aprumo, revelando, deste modo, indignidade no exercício dos cargos para que tinham sido investidos tendo, como consequência directa, a perda de confiança necessária ao exercício da função", cita o DN.

O Ministério Público destaca que o oficial "sabia que o documento que elaborava continha factos juridicamente relevantes, como era a denúncia da prática de um crime, que se tratava de um auto de notícia ao qual o MP, em face dele, desencadearia um processo de natureza criminal e que os factos não tinham ocorrido como declarava, tendo-o feito com consciência da falsidade de imputação".

O procurador pediu para os três arguidos a medida de coacção de termo de identidade e residência (TIR), mas em relação ao subcomissário requereu ao tribunal de instrução criminal que determine também a suspensão imediata nas suas funções.

Este requerimento ainda não foi decidido pelo tribunal. Este procurador já tinha feito um pedido de suspensão de funções em relação aos 18 acusados de Alfragide, mas foi recusado.

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