Governo recuou na partilha de dados entre a ASAE e o fisco

Proposta esteve em cima da mesa três dias antes da apresentação do Orçamento do Estado para 2018, mas o executivo acabou por não seguir em frente com a ideia.

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Paulo Pimenta

O Governo começou a preparar o terreno para avançar com uma “interconexão de dados” entre a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para agilizar a instauração e a tramitação de processos de contra-ordenações às infracções nos sectores de actividade fiscalizados pela ASAE.

A três dias da apresentação do Orçamento do Estado para 2018, a ideia estava em cima da mesa, mas o Governo de António Costa acabou por recuar. Não é claro se o executivo a deixou na gaveta em definitivo ou se ainda a mantém em cima da mesa, algo que o Ministério das Finanças não esclareceu ao PÚBLICO, limitando-se a responder que “as medidas do Orçamento do Estado são aquelas que constam na Proposta de Lei” entregue no Parlamento na noite da última sexta-feira.

A proposta chegou a estar incluída numa versão preliminar do Orçamento com data do dia 10 de Outubro a que o PÚBLICO teve acesso, mas caiu dias depois, não aparecendo no texto final do diploma. Já não fazia parte da versão preliminar que circulava na véspera, quinta-feira, o dia em que o orçamento foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros. A ASAE é tutelada pelo Ministério da Economia, a administração fiscal pelo Ministério das Finanças, e a medida pressuporia estabelecer um protoloco entre as duas partes.

Para melhorar a “eficácia dos processos de contra-ordenações por infracções no sector alimentar e económico”, seria criada “a interconexão de dados entre os serviços da ASAE e os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, por forma a facilitar o acesso aos dados registados que sejam relevantes para instauração e tramitação dos processos”, lia-se nessa versão preliminar do diploma.

A criação desta forma de acesso de dados entre as duas autoridades obrigaria sempre a uma autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). O Governo referia precisamente isso na versão preliminar do diploma de 10 de Outubro, que “as categorias dos titulares e dos dados a analisar, bem como o acesso, a comunicação e o tratamento de dados” avançaria de acordo com o que ficasse estabelecido entre “os membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da economia, sujeito a autorização da CNPD”.

À luz da Lei da Protecção de Dados Pessoais, a interconexão de dados é entendida como a “forma de tratamento que consiste na possibilidade de relacionamento dos dados de um ficheiro com os dados de um ficheiro ou ficheiros mantidos por outro ou outros responsáveis, ou mantidos pelo mesmo responsável com outra finalidade”. Questionado se admite vir mais tarde a implementar a solução, o Ministério das Finanças não clarificou nem o tempo, nem o modo em que o pode fazer.

Certa ficou uma outra medida que deixa previsto na lei que a administração fiscal e as autoridades de inspecção da administração pública devem facultar reciprocamente a informação que seja considerada relevante para o fisco e as outras entidades fazerem a inspecção nas várias áreas do Estado. A regra estende esta obrigação de cooperação dos serviços com os órgãos de polícia criminal, de que são exemplo a própria ASAE, a PJ, a PSP e o SEF.

No Orçamento do Estado ficou também estabelecido que o fisco, se tiver em curso um procedimento administrativo de inspecção tributária, tem fundamento para derrogar o sigilo bancário se estiverem em causa operações suspeitas comunicadas à AT pelo “Departamento Central de Investigação e Acção Penal da Procuradoria-Geral da República (DCIAP) e pela Unidade de Informação Financeira (UIF), no âmbito da legislação relativa à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.

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