Contabilizar tempo nas carreiras, "não permitia descongelar em dois anos"

Maria de Fátima Fonseca, secretária de Estado da Administração Pública, reiteira que descongelamento das progressões é uma reforma estrutural, para "ter trabalhadores motivados" na função pública.

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Devolvidos os salários e retomadas as progressões na função pública, está preparada para em 2019 dar o primeiro aumento salarial aos funcionários públicos nos últimos dez anos?
Essa pergunta tem de ser colocada noutra sede (risos). O ano de 2019 é um ano em que ainda estamos a concretizar o descongelamento das carreiras. Concretizando o descongelamento das carreiras com o esforço financeiro que isso significa, eu não queria deitar-me a adivinhar sobre o que é possível acomodar em cima disso.

Como vai ser articulado o descongelamento dos trabalhadores que acumularam pontos na sua avaliação entre 2011 e 2017 com os direitos dos funcionários que forem sendo adquiridos ao longo dos próximos anos?
Todas as pessoas que, nos termos das suas carreiras e nos termos das sucessivas normas de congelamento, tenham constituído direitos e os constituam a partir do dia 1 de Janeiro de 2018 são abrangidas pelo processo de descongelamento. É importante que, no momento em que se procede ao início da retoma da normalidade nas carreiras, as pessoas sintam que não existem exclusões e que todas são abrangidas.

O Orçamento do Estado (OE) para 2018 prevê que acréscimo salarial, decorrente das progressões será pago em quatro momentos. Como é que se aplica esse faseamento a uma pessoa que, por exemplo, ganha o direito a progredir em Abril?
Se pretendêssemos aplicar um faseamento em função do momento específico em que a pessoa adquirisse o direito, teríamos uma arquitectura jurídica impossível, porque temos um mix muito grande de carreiras gerais, especiais e não revistas. Os serviços, tal como fizeram no momento da reversão dos cortes salariais, vão adaptar os sistemas informáticos para que o processamento possa acontecer em função das circunstâncias de cada pessoa. Toda a gente que tenha direitos adquiridos até ao final de 2018 receberá 50% do acréscimo [25% a 1 de Janeiro e mais 25% a 1 de Setembro] e no final de 2019 terá a totalidade.

Quantos trabalhadores estão em condições de progredir na carreira a 1 de Janeiro de 2018 e quantos poderão progredir ao longo do ano?
Devo lembrar que este processo não começou às cegas, tivemos o cuidado de começar por fazer um levantamento exaustivo das circunstâncias individuais dos trabalhadores. Os relatórios da administração central e local apontam para um valor agregado na ordem dos 420 mil trabalhadores que, ao longo de 2018 e 2019, vêem os seus direitos concretizados, o que corresponde a 75%/80% dos trabalhadores da administração central e local. É um número muitíssimo expressivo.

Não posso deixar de sublinhar o que disse o senhor ministro [das Finanças] na conferência de imprensa para apresentar o OE: o processo de descongelamento não pode deixar de ser visto como uma reforma. Estamos a repor os direitos das pessoas, mas este virar de página, que se começou a fazer com a reposição dos salários, dá um sinal muito claro de que os trabalhadores são centrais no funcionamento da Administração Pública.

Falar de uma reforma quando se estão a repor direitos parece pouco ambicioso…
Quem trabalha e estuda a Administração Pública sabe que as reformas se fazem menos de grandes anúncios e mais de actuação no terreno de forma consistente ao longo dos anos. Quando o senhor ministro se referia à retoma da normalidade como uma reforma, significa que é necessário ter os trabalhadores mobilizados e motivados para poderem contribuir activamente para o serviço público.

Por que razão deixaram cair o valor mínimo até ao qual não haveria faseamento das progressões e que foi negociado com os sindicatos?
Essa regra esteve em cima da mesa num momento em que se perspectivava a recuperação dos rendimentos por via do descongelamento em três fases. A partir do momento em que passámos de um impacto global de 33% no primeiro ano para 50%, os valores tiveram de ser reposicionados. Existiu uma redistribuição das opções em função daquele que foi o modelo final.

Os sindicatos já avisaram que não vão desistir do valor mínimo. Há margem?
Que as pessoas não desistam das suas reivindicações é normal, saudável e democrático. O resto está na capacidade de quem decide perceber se tem capacidade para atender às reivindicações ou não, o futuro o dirá. Seria muito ambicioso conseguirmos concretizar uma recuperação com um faseamento mais benéfico e acrescentar-lhe uma regra ainda mais benéfica. Julgo que este modelo, permitindo uma recuperação mais rápida do pagamento das progressões, tornaria desnecessária a regra do valor mínimo.

Faz sentido que um trabalhador receba 20 euros em quatro prestações? Por exemplo, no caso dos trabalhadores integrados na Tabela Remuneratória Única (TRU) em posições virtuais têm direito 28 euros de acréscimo.
As posições virtuais foram criadas num momento de transição e têm regras próprias de impulso remuneratório que estão prevista na lei e que são aplicadas. Na mudança de posição remuneratório o impulso mínimo é de 28 euros.

Se for inferior as pessoas passam para a posição seguinte?
É isso que a regra significa. Quando entramos no detalhe é muito fácil encontrarmos aparentes vantagens e desvantagens, por isso é que as regras são gerais e abstractas. Temos uma Administração Pública que é um puzzle de situações, de regimes jurídicos, de tabelas remuneratórias e de regras diferentes. Uma das coisas que está em cima da mesa para ser discutida  com os sindicatos ao longo deste ano é olhar para globalidade das carreiras e tornar o sistema mais coerente e mais justo.

Em média, os trabalhadores integrados na tabela remuneratória única nas posições ditas normais têm um impulso de 50 euros, mas nas carreiras que não estão integradas na tabela e que têm regras próprias, o impulso pode ser maior. É justo?
Há carreiras com tabelas próprias e mesmo as que estão na TRU, embora o impulso médio esteja pré-definido [nos 50 euros], os impulsos são diferentes consoante estejamos a falar de assistentes técnicos, assistentes operacionais e técnicos superiores. E depois existem as tabelas que são aplicadas às carreiras não revistas e às carreiras especiais. Mas que fique claro: não vamos deixar de ter carreiras especiais, o esforço que vamos fazer é dar coerência ao edifício. A própria TRU tem de ser olhada com cuidado. Uma das normas consagrada no OE tem a ver com os assistentes operacionais, porque as duas primeiras posições remuneratórias já foram engolidas pela remuneração mínima garantida.

O ajustamento na TRU é para avançar já?
Está programado para 2018. Não podemos estabelecer o compromisso de rever toda a TRU em 2018, mas pelo menos esse problema mais circunscrito e evidente e que pesa muito na vida de mutas pessoas queremos resolvê-lo desde já. Se daí resultar algum outro ajustamento, é algo que teremos de ponderar em devido tempo e com a participação dos sindicatos.

Voltando ao descongelamento, o Governo admite contar o tempo de serviço prestado entre 2011 e 2017 para efeitos de progressão nas carreiras onde este é o elemento determinante? As polícias terão recebido a garantia de que não haveria restrições.
Nós não estamos a reescrever as regras do congelamento. As regras de não contagem de tempo não são novidade na Administração Pública, no passado estas regras já existiram. A regra desapareceu da proposta de OE porque ela decorre da forma como o congelamento tem estado previsto nas sucessivas leis do OE. Quando estabeleceu o congelamento o legislador disse duas coisas: nas carreiras que tenham pontos, eles são contabilizados [para efeitos de progressão quando o descongelamento ocorresse], nas carreiras cujo elemento determinante na progressão seja o tempo, o tempo é congelado e não conta.

Politicamente poderiam decidir ter em conta esse tempo de serviço. Não tomaram essa decisão por causa do impacto na despesa?
Por alguma razão quem congelou as carreiras congelou nestes termos. Se fizéssemos o exercício de atribuir relevância ao tempo, seguramente que o impacto orçamental não permitiria descongelar as carreiras em dois anos.

Como é que se justifica que as despesas com funcionários aumentem apenas 0,3% em 2018, quando se descongelam carreiras, integram precários ou se repõe o pagamento do trabalho extraordinário?
Estamos a acomodar o que é possível em termos orçamentais. O facto de haver áreas em que é possível poupar permite-nos alavancar processos que representem investimento. Seria bom recordar que, nos últimos anos, apesar de todo o esforço de gestão orçamental rigorosa, temos conseguido recrutar profissionais para as áreas mais críticas da Administração Pública em que tínhamos défices de pessoal que estavam a pôr em causa a operacionalidade do serviço. Estamos a falar do SNS, da educação.

Essa tem sido a razão apontada pelo ministro das Finanças para o não cumprimento da regra que apenas permite a entrada de um funcionário quando há dois que saiam. No OE para 2018 propõem que o rácio seja de três para dois. Por que razão continuam a impor metas desta natureza se não é possível cumpri-las?
São metas negociadas com a Comissão Europeia (CE) para as aposentações.

A ideia que dá é que esta meta só consta do OE para a CE ficar satisfeita.
Foi negociado com a CE e está a ser materializado no orçamento. É uma regra que vale para as aposentações e não tem impedido que nas áreas críticas de governação e nos serviços públicos essenciais tenham ocorrido processos de recrutamento. É uma regra global e globalmente não podemos deixar de cumprir os compromissos assumidos.

Os dados do emprego público mostram que tem havido mais entradas do que saídas. A regra não foi cumprida em 2016 e até ao segundo trimestre de 2017 também não.
A expectativa é que seja. Se remover os sectores críticos o compromisso é mais do que cumprido.

Houve um esforço do Governo para evitar a greve marcada pelos sindicatos da CGTP para 27 de Outubro?
Houve um esforço do Governo no sentido de atender às reivindicações legítimas das pessoas, mas o direito à greve é um direito constitucional. Mal de quem se sinta atingido por uma greve. Cada um reivindicará aquilo que considere legítimo; quem decide tem que actuar com equidistância e ponderando as várias racionalidades que presidem às decisões.

O OE permite que os aposentados do Estado possam exercer funções de agentes de cooperação sem precisarem de autorização do ministro das Finanças e prevê que fiquem a receber um salário de valor igual à pensão. Ao mesmo tempo abrem a porta a que este regime se aplique a outras situações. Querem mudar o regime de forma discreta?
Ninguém consegue mexer nesse regime discretamente. Esta regra aparece agora para os agentes de cooperação por necessidade específica dessa área e porque existem pessoas muito qualificadas e experientes que não faria sentido substituir. Mas noutras áreas já existem regras semelhantes, como os juízes e os médicos. O que estamos a dizer é valor olhar com seriedade para este tema para vermos como conciliar a renovação geracional com o este capital de conhecimento das pessoas à beira da reforma

Mas também estão a abrir a porta a que essas regras se apliquem noutras situações, permitindo que as pessoas não fiquem a receber um salário inferior à pensão.
O que se diz é que o regime é aplicado com as necessárias adaptações - o que pode significar varias coisas - a situações excepcionais e devidamente fundamentadas num despacho. 

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