Algumas novidades do IRS, das rendas ao fim dos vales-educação

O OE traz pequenas alterações ao código do IRS, com novos incentivos fiscais e o fim de outras regras.

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As despesas de educação mantêm o limite da dedução nos 800 euros PÚBLICO

O controverso novo regime simplificado

Uma das alterações no IRS que está a ser contestada pelos profissionais liberais, e que já motivou uma violenta crítica da Ordem dos Advogados, é a reformulação das regras do regime simplificado para quem passa recibos verdes. No modelo actual, só uma percentagem fixa do rendimento é tributada (existindo coeficientes que definem uma dedução fixa, balizando a despesa e o rendimento da pessoa. Mas a mudança das regras implica em muitas situações passem de facto a considerar-se as despesas reunidas no E-Factura. E aqueles coeficientes, que continuam a existir, passam na prática a ser o limite máximo que se pode deduzir.

António Schwalbach, coordenador da equipa de fiscal da sociedade de advogados Telles de Abreu, considera mesmo que o Governo “está a subverter um regime que funcionava muito bem com dois propósitos: aumentar o rendimento líquido dos falsos recibos verdes, aumentando o imposto liquidado aos mesmos, e colocar em causa o equilíbrio dos verdadeiros recibos verdes que podiam perder nuns anos mas ganhavam noutros [por haver uma dedução automática]”.

Deduzir no IRS as rendas dos estudantes

Os pais que têm filhos a estudar numa universidade longe de casa vão poder abater ao IRS as despesas de arrendamento, com uma dedução de 30% mas com um limite máximo de 200 euros que podem ser deduzidos com despesa de educação. O limite deste grupo de deduções de formação continua a ser de 800 euros anuais, mas pode ir até aos 900 euros se essa diferença resultar do custo com o arrendamento. Estão abrangidos os estudantes até aos 25 anos. Para não haver duplicações, a medida não é cumulável (relativamente a esse quarto ou casa arrendados) com a dedução dos encargos com imóveis.

A medida acaba por ajudar a combater a evasão fiscal, pois traz potencialmente casos de arrendamento clandestino caso haja mais estudantes a forçar a celebração de contrato para poderem beneficiar da nova dedução.

Incentivar as rendas acessíveis

A medida esteve a ser trabalhada pelo Governo com os parceiros à esquerda e agora, com o Orçamento do Estado, chegou uma autorização legislativa para o executivo poder avançar em 2018 com um benefício fiscal no regime de arrendamento acessível. A ideia passa por isentar os senhorios (sujeitos passivos de IRS e de IRC) dos rendimentos prediais do arrendamento de prédios que estejam no programa de rendas acessíveis.

O Governo também quer criar taxas liberatórias (em IRS) mais baixas para os contratos de longa duração, introduzindo escalões diferentes consoante o tempo do contrato.

Vales-educação perdem benefício

Uma das medidas lançadas com a reforma do IRS de 2015 vai acabar no próximo ano. Os vales-educação dos filhos, que os trabalhadores por conta de outrem podem receber das suas empresas, vão deixar de ter a isenção de IRS até 1100 euros por filho.

O benefício fiscal vai voltar a cingir-se aos vales-infância, tal como acontecia desde os anos 1990. Os vales destinam-se ao pagamento de jardins-de-infância e lactários de crianças até aos sete anos. Para os trabalhadores, os títulos complementares ao salário não são tributados de IRS e Segurança Social. Para as empresas que os concedem há também isenção de Segurança Social e uma majoração em IRC.

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