Uma parcela das receitas do IRC vai reforçar os cofres da Segurança Social

Consignação das verbas vai ser feita de forma faseada até 2021.

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A prosposta que agora avança estava prevista no plano de Centeno de 2015 Joana Freitas

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social vai a partir do próximo ano receber uma parte das verbas que o Estado encaixa com a receita do IRC. A medida está prevista na proposta de Orçamento para 2018, dando continuidade à estratégia assumida pelo Governo de encontrar novas fontes de financiamento para a Segurança Social.

Quando no Orçamento anterior foi criado o adicional do IMI, já se previa que a receita desta nova taxa dirigida aos contribuintes com património acima dos 600 mil euros fosse consignada ao sistema previdencial de capitalização da Segurança Social. Agora, uma parcela das receitas do IRC passa a ter o mesmo destino.

A nova fonte de financiamento junta-se à receita do “novo” IMI, do IVA Social e das transferências directas do orçamento.

A consignação de parte do IRC será feita de forma progressiva. Ao Fundo de Estabilização serão entregues valores equivalentes a dois pontos percentuais das taxas de IRC. Não será assim imediatamente. Em 2018 só vão ser consignados 0,5 pontos percentuais; em 2019 já se entrega um valor equivalente a um ponto, valor que sobe para 1,5 em 2020 e finalmente para os dois pontos percentuais em 2021.

Relativamente às transferências destas verbas, o Governo decidiu fasear a entrega, estabelecendo que em 2018 só sejam enviados para a Segurança Social metade da receita consignada. É em 2019 que o valor restante. Em 2019 e nos anos seguintes segue-se a mesma lógica.

Colocar na Segurança Social uma parte das receitas que resultam da tributação dos lucros das empresas foi uma das ideias já incluída no cenário macroeconómico do PS que o actual ministro das Finanças, Mário Centeno, coordenou meses antes das legislativas de 2015.

A proposta do Orçamento volta a prever que o adicional do IMI “constitui receita” do Fundo de Estabilização.

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