Vales educação ficam sem isenção de IRS

Medida fica restrita ao vale infância. Vale mobilidade não avança e surge o "cartão da mobilidade".

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Daniel Rocha

Até aqui, os vales educação recebidos pelos trabalhadores por conta de outrem tinham isenção de IRS até 1100 euros por dependente. Agora, a medida, que entrou em vigor em 2015 -- com o anterior executivo --, vai acabar a partir do início do ano que vem, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2018 entregue esta sexta-feira no Parlamento.

De acordo com a alteração legislativa que consta do OE, apenas os vales infância vão manter esse benefício fiscal (sem que haja um patamar máximo).

Ao mesmo, uma versão preliminar do OE para 2018 dava conta do objectivo de introduzir os “vales mobilidade”, também com apoios que estavam limitados a 2750 euros/ano por titular. Com esses novos vales sociais, a ideia era apoiar as despesas com transportes públicos colectivos e individuais (como os táxis e veículos ligados à Uber), promovendo assim formas de mobilidade mais sustentáveis.

No entanto, na proposta final, que será discutida no Parlamento até ao mês que vem, nada disso é referido sobre o vale, ficando apenas uma menção genérica a um “cartão da mobilidade”. Assim, em 2018, o Governo compromete-se agora  adoptar “medidas que incentivem as famílias e as entidades empregadoras a introduzir meios de acesso e pagamento integrados para o sistema de transportes, convergindo para o modelo da mobilidade como serviço”.

Por outro lado, avança a proposta de abater em sede de IRS todo o IVA gasto na aquisição de serviços de mobilidade partilhada (como o carsharing).

Além do salário

Feitos a pensar no apoio às despesas com educação dos trabalhadores que tenham filhos entre os sete e os 25 anos, os vale educação servem para pagar as mensalidades da escola ou manuais escolares, e não pagam Taxa Social Única (TSU). Por parte da entidade patronal, esta pode ainda majorar em 40% o custo para efeitos de IRC. Embora percam o IRS, mantêm o apoio ao nível da TSU e de IRC (que também existem nos vales infância).

De acordo com a lei em vigor (N.º 26/99, modificada depois pelo decreto 82-E/2014), a atribuição deste tipo de vales "não pode constituir uma substituição, ainda que parcial, da retribuição laboral devida ao trabalhador”. Ou seja, tem de ser apresentado como um complemento salarial. No caso do vale infância, este serve para o pagamento de creches e jardins-de-infância, abrangendo os filhos dos trabalhadores até aos seis anos.

Não se conhece o valor da despesa do Estado com o benefício fiscal em sede de IRS que estava atribuído até agora aos vales educação, e, até agora, não foi dada nenhuma razão para acabar com este apoio.

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