Novo imposto sobre o sal vai pesar nas batatas fritas “light”

Governo prevê arrecadar 30 milhões de euros com nova taxa específica sobre o que qualifica de “alto teor de sal” de batatas fritas, bolachas e biscoitos e flocos de cereais. Taxa entra em vigor a 1 Fevereiro

Foto
Depois de taxar as bebidas açucaradas, o Governo avança para o sal nos alimentos direitos reservados

A proposta final de Orçamento do Estado confirma a nova taxa de sal, que o PÚBLICO já adiantara esta quinta-feira com base na proposta preliminar, mas com alterações substanciais, nomeadamente quanto ao valor aplicado e entrada em vigor. É adicionada uma cláusula nova ao código que regula os Impostos Especiais do Consumo (IEC), como já em 2017 tinha sido a taxa sobre as bebidas não alcoólicas açucaradas (em vigor desde 1 de Fevereiro deste ano).

No relatório da proposta do Orçamento do Estado, a “tributação de produtos com elevado teor de sal” tem previstos 30 milhões de euros  de receita - o que entrando em vigor em Fevereiro, se refere a 11 meses de aplicação da nova tributação sobre o sal durante o próximo ano.

Como está descrito na proposta, e antes de ser levada ao Parlamento, a nova taxa sobre o sal entra em vigor a 1 de Fevereiro, antecipando a visão preliminar, que era "1 de Julho de 2018". Como ocorreu aquando da entrada em vigor da taxa sobre bebidas não alcoólicas açucaradas, os stocks dos comerciantes de produtos que passam a ser taxados a 1 de Fevereiro têm até 31 de Março de 2018 para os comercializarem sem aplicação da taxa. "Os comercializadores de alimentos com elevado teor de sal que a 1 de Fevereiro de 2018 detenham no seu estabelecimento esses produtos, devem contabilizar e comunicar à AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] as respetivas quantidades, dispondo até 31 de Março para a sua comercialização a consumidores finais, prazo findo o qual o imposto se torna exigível", esclarece a proposta de OE.

Tem como universo tributável todas as “bolachas e biscoitos pré-embalados”; “alimentos que integrem flocos de cereais e cereais prensados, pré-embalados”; e “batatas fritas e desidratadas, pré-embaladas, próprias para alimentação nesse estado” que tenham mais de um grama de sal por cada 100 gramas (gr) de produto acabado. "A unidade tributável dos alimentos com elevado teor de sal é constituída pelo número de quilogramas de produto acabado".

“A taxa é de 0,80 euros por quilograma” de produto acabado, avança a proposta do OE conhecida esta sexta-feira. 

Num cálculo simples, isso significa que no caso de um pacote de batatas fritas de 200 g (os maiores, tipo “familiar”), quando aplicável, o imposto arrecadado será de 16 cêntimos por embalagem (ou 0,16 euros). Como está na proposta, a base tributável não é exponencial consoante o grau de sal – mas, como na taxa do açúcar, isso pode assumir outros contornos quando o tema for discutido na Assembleia da República.  

A proposta de OE 2018 conhecida esta sexta-feira reitera ainda que "a receita obtida com o imposto sobre os alimentos com elevado teor de sal" será "consignada ao SNS [Serviço Nacional de Saúde], para a prossecução dos programas para a promoção da saúde a para a prevenção da doença".

“Light” na gordura, pesados no sal

A nova tributação é defendida como uma medida dissuasora de produtos com “elevado teor de sal”. Como há um ano no caso do açúcar, o legislador espera que a indústria reduza o teor de sal nos produtos visados para o patamar tributável, para evitar o novo imposto. E, no entretanto, para aqueles produtos que não baixem o sal, obtém receita fiscal adicional com o consumidor que não abdica dos produtos visados.

Numa recolha rápida através de alguns supermercados online, os flocos de cereais e os cereais prensados deverão ser o que estão mais longe do mínimo de sal a partir do qual são tributados. Os flocos, dirigindo-se sobretudo a crianças, jovens e também idosos, foram alvo de um esforço adicional da indústria na redução de sal nos último anos – têm entre 0,01 gr de sal por 100 gr (no caso do Nestum Mel) e 0,03 gr (na marca própria do Continente).

Já os flocos de aveia tradicionais, por outro lado, aqueles que se vendem em embalagens transparentes nos supermercados, quando não têm adição de mais ingredientes rondam os 0,01 gr a zero de sal por 100 gr de produto (como por exemplo os da Salutem, Celeiro, etc).

As batatas fritas – que emprestaram já o nome à nova taxa nas últimas notícias – atingem, como se esperava, um patamar tributável, na maior parte das vezes. Uma marca própria de batatas fritas lisas disponível no mercado tem 1,20 gr de sal por cada 100 gr de produto, por exemplo, uma Ruffles com sabor ou umas "Pala-Pala” sobem para 1,3 gr em cada 100 gr de produto final.  Uma categoria como a Lay's Gourmet tem, por comparação 1,5 gr de sal por cada 100gr.

Para níveis estratosféricos – por comparação – ascende o sal nas batatas ditas “light”. Uma das marcas líderes do mercado, a Lay’s, tem, por exemplo, uma versão com 2,25 gr de sal por cada 100 gr de produto. Foi o rácio de sal mais elevado encontrado (para 100 gr) na rápida pesquisa feita pelo PÚBLICO esta sexta-feira, entre bolachas, biscoitos, batatas fritas e flocos de cereais em supermercados online. Com um rácio menor, mas igualmente tributável pela nova taxa, estão as batatas fritas lisas "light" da Auchan, com 1,18 gr de sal.

No caso das bolachas, há valores para tudo. Por exemplo, uma bolacha de água e sal do tipo “cracker” (da Tuc) tem 2,23 gr de sal por cada 100 gr, o segundo mais elevado encontrado. No campo doce, uma bolacha com pepitas de chocolate, como as Chip Ahoy, tem 0,73 gr de sal por 100gr de produto. Um outro tipo de bolacha, do género “petit biscuit", com chocolate, de marca própria do Pingo Doce, tem 0,4 gr de sal por cada 100gr de produto acabado.

Mas uma bolacha do tipo “Marinheiras Chia”, da Cem por Cento, eleva o patamar de sal para 1,7 gr para cada 100 gr de produto final – o que coloca esta categoria com potencial para ser tributável com a nova taxa do sal a partir de 1 de Julho de 2017.

Sugerir correcção
Comentar