Isenção de IMI e IRC nas rendas acessíveis dentro de 90 dias

Os imóveis das sociedades municipais e os que se destinem exclusivamente à construção de habitação social ou a custos controlados isentos de AIMI.

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Icentivos à reabilitação urbana reforçados no próximo OE. dro Daniel Rocha

O Orçamento do Estado para 2018 (OE 2018) traz boas notícias para as lojas classificadas como históricas, que deixam de pagar o imposto municipal sobre imóveis (IMI). De acordo com a versão preliminar do documento a entregar nesta sexta-feira no parlamento, ficam abrangidas as fracções autónomas afectas a lojas com história, reconhecidas pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

 A isenção aplica-se “no ano em que se verifique o reconhecimento pelo município e a integração no inventário passando a constar da lista de entidades isentas”.

Para além da isenção de IMI, as lojas histórias poderão beneficiar da dedução das despesas com obras, que passarão a ser consideradas em 110% no lucro tributário apurado.

A isenção de IMI abrange os prédios urbanos ou fracções autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana beneficiam de vários benefícios, incluindo a isenção de IMI pelo prazo de três anos.

Dependendo do nível de recuperação e de requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica, estes edifícios ficam isenção do imposto municipal sobre imóveis por um período de três anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, podendo ser renovado, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afectos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.

Já os  imóveis das sociedades municipais ficam isentas de AIMI, bem como o valor dos prédios que se destinem exclusivamente à construção de habitação social ou a custos controlados, promovidos por cooperativas de habitação ou associações de moradores, estabelecer o OE, de acordo com a versão preliminar. Isento ficará ainda o património detido por cooperativas, associações de moradores ou de condomínio beneficiam de isenção quando o valor patrimonial tributário de cada prédio ou parte de prédio não exceda 20 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS), fixado em 421,32 euros.

Ainda dentro do pacote de medidas para apoiar o arrendamento acessível, a proposta OE prevê um reforço do programa Porta 65 Jovem: em 2018 este programa terá uma dotação de 17 milhões de euros, contra os 12,5 milhões que mereceu em 2017.

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