Cativações ligeiramente reduzidas e divulgadas trimestralmente

Governo fez mudanças pontuais nas regras das cativações a aplicar em 2018. Permanece a dúvida se será suficiente para convencer partidos à esquerda e à direita.

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Cativações de Mário Centeno não têm agradado à esquerda Enric Vives-Rubio

As regras definidas pelo Governo para as cativações na proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2018 entregue esta sexta-feira são ligeiramente menos restritivas e incluem a obrigatoriedade de prestação de contas pelo Governo de três em três meses.

Pressionado pelo Bloco de Esquerda e pelo PCP – que nesta questão estão em sintonia com PSD e CDS-PP – para reduzir o nível de cativações previsto e para aumentar a transparência de todo o processo, o Governo responde desta forma, para já apenas com alguns acertos nos artigos relativos a esta matéria, às exigências que têm vindo a ser feitas no parlamento.

A principal mudança introduzida está relacionada com as cativações previstas para as despesas com a aquisição de bens e serviços. No OE para 2017, ficou estabelecido que, se após após a aplicação de várias cativações, o orçamento disponível em cada entidade para este tipo de despesa fosse superior à dotação orçamental para 2016, esse excedente ficaria também cativo. Isto é, apenas poderia vir a ser usado com o expresso consentimento do ministro das Finanças.

Agora, revela a proposta de OE para 2018, ficarão cativados os montantes refentes a despesas de aquisições de bens e serviços que fiquem 2% acima da execução do ano anterior.

Outra mudança é a inclusão de mais uma excepção na lista de despesas isentas de cativação: as dotações previstas na lei de programação de infra-estruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, aprovada em Março deste ano.

Para além disso, é indicado também na proposta que o Ministério das Finanças passará a entregar à Assembleia da República, de três em três meses, “informação sobre a execução da despesa e da receita por programa, e demais elementos relevantes sobre a execução do Orçamento do Estado, designadamente execução dos cativos”. Isto é, passa a ser dada informação sobre a forma como estão, ao longo do ano, a ser descongeladas as verbas que foram cativadas. Não mês a mês, como chegou a ser antecipado, mas de três em três meses.

Salvo estas três alterações, as regras incluídas nesta versão preliminar da proposta OE para as cativações são idênticas àquilo que estava inscrito no OE deste ano (e dos anteriores). Não é, por isso, certo que estas alterações sejam suficientes para convencer totalmente os partidos que exigiam mudanças ao Governo nesta matéria e que não gostaram, quando foram conhecidos os resultados definitivos das contas públicas de 2016, de ver que o volume das cativações realizadas pelo executivo tinha disparado para um novo máximo histórico.

É mesmo possível que, na discussão na especialidade do OE, possam ser introduzidas pelos partidos mudanças adicionais, já que em relação a esta matéria, os partidos à esquerda do Governo partilham muitas das mesmas preocupações com os partidos à direita, o que até poderia em última análise a realização de mudanças sem o acordo do PS.

Os partidos à esquerda têm tornado claro que pretendem três coisas: que o volume de cativações seja menor, que a decisão sobre a realização de cativações passe sempre por um voto no Parlamento (não bastando, como até agora, ser estabelecida pelo Governo no decreto de execução orçamental) e que seja divulgada informação ao longo do ano sobre quais as cativações realizadas, em vez de essa informação aparecer apenas no final do exercício orçamental.

Para já, foi na questão da transparência que o Governo respondeu de forma mais convincente. Em relação às outras duas queixas - a forma como as cativações são aprovadas e aos montantes que atingem - o Governo mostra mais hesitações. Para o Executivo, manter um nível elevado de cativações é considerado importante para assegurar um controlo rigoroso das despesas e mais capacidade para direccionar o valor do défice para as metas estabelecidas. As despesas cativadas (que são aproximadamente 1,5% do total) apenas podem ser libertadas após uma autorização explícita do ministro das Finanças. Se para os partidos fora do Governo isto representa um acréscimo inaceitável da discricionariedade na execução orçamental, para as Finanças constitui um ganho de poder de que agora prefere não abdicar.

E em relação à possibilidade, que tem existido até agora, de se reforçarem as cativações através do decreto de execução orçamental que é aprovado em Conselho de Ministros já no decorrer do ano a que se refere o OE, a posição do Governo tem sido a de que esta é a melhor altura para o fazer, uma vez que nessa altura já começam a ser conhecidas as principais tendências da execução. Os partidos à esquerda consideram, pelo seu lado, que aquilo que acontece é uma definição de prioridades a nível orçamental à margem do Parlamento.

Na proposta do OE, não é apresentada uma estimativa para o valor das cativações iniciais realizadas em 2018. Isto pode acontecer precisamente porque o executivo pode estar a prever introduzir mais cativações fora do OE, como tem sido feito nos anos anteriores.

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