Julgamento pode começar daqui a um ano, ninguém sabe quando terminará

Pelo menos o grupo Lena pondera pedir a abertura de instrução do processo. Julgamento pode só começar em 2019.

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O director do DCIAP e a procuradora-geral: por duas vezes Joana Marques Vidal viu-se obrigada a dar mais tempo à investigação Enric Vives-Rubio/Arquivo

O julgamento de José Sócrates e restantes arguidos poderá começar daqui a um ano ou no início de 2019, antecipam vários juristas ligados ao processo Operação Marquês. Mas ninguém arrisca prever quando terminará. “Será coisa para anos”, diz um deles, sem conseguir prever quantos.

Por enquanto, estão a ser notificados da acusação os 28 arguidos e respectivos advogados. Uma fase que seria rápida, não se desse o caso de um deles, o primo de José Sócrates, não se encontrar no país nem ter morada em Portugal — o que significa que o Ministério Público será obrigado a recorrer ao moroso expediente das cartas rogatórias para levar a cabo esta tarefa. A morar em Angola, Paulo Pinto de Sousa trocou a nacionalidade portuguesa pela brasileira.

Quando todos tiverem sido notificados, seguir-se-á a fase instrutória do processo, uma espécie de pré-julgamento no final do qual o juiz Carlos Alexandre — ou então o seu colega do Tribunal Central de Instrução Criminal, Ivo Rosa — decidirá se leva os arguidos todos a julgamento, se só alguns, ou se, pelo contrário, arquiva o caso por entender não haver indícios suficientes que possam conduzir à sua condenação pelos crimes de que são acusados. Apesar de se tratar de uma fase habitualmente rápida, a sua duração depende, porém, do número de arguidos a pedir a abertura de instrução do processo — o grupo Lena já admitiu que pondera fazê-lo. Os advogados dos arguidos podem, logo nesta fase, pedir, por exemplo, para serem ouvidas como testemunhas pessoas que contrariem a tese da acusação, ou juntar novos documentos ao processo.

Quando, por fim, for agendado o julgamento, a sua duração será imprevisível. Embora a lei diga que cada arguido tem direito a apresentar um máximo de 20 testemunhas de defesa, também prevê uma excepção a esta regra — e ilimitada. O andamento dos trabalhos dependerá em grande parte dos juízes a quem for sorteado este julgamento — serão eles a admitirem um número maior ou menor de testemunhas e a marcar mais ou menos audiências semanais. No fundo, a “terem mão” suficientemente leve para não obstar aos direitos dos suspeitos, mas suficientemente firme para que as coisas não se eternizem. Seja como for, sobre a sua cabeça paira um risco: o de que a qualquer momento um dos inúmeros recursos interpostos para os tribunais superiores pelos arguidos tenha provimento e que todo o julgamento, ou parte dele, seja anulado. E isso pode acontecer esteja o julgamento no início, no meio ou no fim, obrigando eventualmente à sua repetição.

A incorporação caso da Portugal Telecom-BES e dos factos relativos ao TGV neste processo foram, juntamente com a demora na resposta às cartas rogatórias enviadas pelo Ministério Público às autoridades de outros países, das principais razões para os recentes atrasos na investigação da Operação Marquês. Obrigaram a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, a prolongar duas vezes os prazos inicialmente previstos. A resposta à última carta rogatória, que foi enviada às autoridades suíças e dizia respeito às contas bancárias de Henrique Granadeiro naquele país, só chegou a 22 de Agosto passado.

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