Limite de lucros retidos que empresas podem deduzir em IRC sobe para 7,5 milhões

De acordo com uma versão preliminar da proposta, as empresas podem deduzir à colecta do IRC "até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes" no prazo de três anos.

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A proposta final do Orçamento do Estado de 2018 será entregue pelo Governo no parlamento nesta sexta-feira Daniel Rocha

O Governo quer aumentar de cinco milhões para 7,5 milhões de euros o montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos que as empresas podem deduzir no Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

De acordo com uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), datada de 10 de Outubro e à qual a agência Lusa teve acesso na quarta-feira ao final do dia, o executivo pretende também aumentar de dois para três anos o período em que as empresas podem deduzir no IRC até 10% dos lucros reinvestidos.

Segundo esta alteração ao código fiscal do investimento, as empresas podem deduzir à colecta do IRC "até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes [...] no prazo de três anos contado a partir do final do período de tributação a que correspondam os lucros retidos". Actualmente, o prazo é de dois anos.

O regime prevê que "o montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação", seja de cinco milhões de euros, valor que passa agora para 7,5 milhões de euros.

A dedução para micro e pequenas empresas também é alterada, passando de 25% da colecta do IRC para 50%.

Se os lucros retidos não forem reinvestidos no prazo de três anos, terá de ser devolvido o "imposto que deixou de ser liquidado na parte correspondente ao montante dos lucros não reinvestidos", acrescido de "juros compensatórios majorados em 15 pontos percentuais".

A proposta final do Orçamento do Estado de 2018 será entregue pelo Governo no Parlamento na sexta-feira.

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