Efeitos do salário mínimo levam Governo a corrigir carreira dos assistentes operacionais

O que se sabe a falta saber sobre progressões

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Reunião entre Ministério das Finanças e os sindicatos guilherme marques

Assistentes operacionais com carreira revista

O Governo compromete-se a aprovar, durante o próximo ano, um diploma que corrija as “distorções” na tabela remuneratória da carreira geral de assistente operacional decorrente das actualizações do Salário Mínimo Nacional (que é obrigatoriamente a base da carreia). Em 2016 e em 2017, com a subida do salário mínimo, deixou de haver qualquer diferença entre as duas primeiras posições da tabela desta carreira onde estão integrados, por exemplo os auxiliares das escolas ou dos hospitais. Na prática, um trabalhador que entre este ano para esta carreira fica a ganhar 557 euros, o valor do salário mínimo, exactamente o memo que um trabalhador que antes estava na segunda posição salarial.

Efeito total das progressões só no final de 2019

O pagamento dos acréscimos remuneratórios resultantes do descongelamento das progressões será pago até ao final de 2019. A 1 de Janeiro de 2018, os trabalhadores recebem 33% do valor. A 1 de Janeiro de 2019 recebem 66% e o remanescente a 1 de Dezembro. Na prática, só no último mês de 2019 os trabalhadores verão o efeito das progressões reflectir-se totalmente no seu salário.

A proposta do Governo prevê ainda que quando o acréscimo remuneratório seja igual ou inferior a um determinado valor – que o documento não especifica, deixando um “x” no lugar do valor – não se aplica o faseamento.

A forma como vai ser contabilizada a avaliação também teve mudanças na nova proposta enviada aos sindicatos. Continua a ser atribuído um ponto por cada ano não avaliado (entre 2011 e 2017, enquanto as progressões estiveram congeladas) ou quanto o sistema de avaliação não prevê quotas. Mas os trabalhadores podem requerer a ponderação curricular, sendo aplicado um sistema de quotas.

Desaparece da proposta a referência às progressões de quem, entre 2011 e 2017, teve algum tipo de aumento salarial ou ao facto de o tempo de serviço nesse período não poder servir para evoluir na carreira – o que travava a evolução de polícias, militares e professores. Só nas reuniões desta tarde será possível perceber as implicações desta mudança. Na semana passada, fonte das Finanças justificava as referências ao facto de os orçamentos que congelaram as progressões não terem salvaguardado o tempo de serviço.

Os professores têm um artigo próprio que determina que lhe sejam aplicadas as regras do estatuto da carreira docente, mas adaptadas pelas normas previstas para o resto da função pública no que respeita ao faseamento.

Valor do trabalho suplementar reposto por fases

Na proposta apresentada na semana passada, o Ministério das Finanças ainda não repunha totalmente o valor do trabalho suplementar. No documento que hoje estará em cima da mesa houve uma evolução, mas que chegará ao bolso dos funcionários públicos em várias fases.

Este trabalho passa a ser pago de acordo com o que está previsto na lei, mas não acontecerá de uma só vez. A reposição começa em Janeiro com o pagamento de 25% da diferença remanescente entre o que prevê a lei e o que tem vindo a ser praticado. Em Abril é reposto 50%, em Julho 75% e em Dezembro 100%. Não haverá pagamento de retroactivos.

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