Empresa e patrões condenados por morte de trabalhador por electrocussão em Amares

O acidente registou-se em 26 de Julho de 2014, por ocasião da montagem da iluminação e decoração para as festividades da Senhora das Neves.

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fabio augusto

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a três anos de prisão, com pena suspensa, de dois responsáveis de uma empresa, devido à morte por electrocussão de um trabalhador que montava a iluminação de uma festa em Amares.

Aquele tribunal confirmou igualmente a condenação da empresa ao pagamento de uma multa de 144 mil euros.

Tanto a empresa como os seus dois responsáveis foram condenados pela prática de um crime de violação de regras de segurança.

O acidente registou-se em 26 de Julho de 2014, por ocasião da montagem da iluminação e decoração para as festividades da Senhora das Neves.

O trabalhador, sem luvas, agarrou, com ambas as mãos, as pontas dos cabos de alimentação de um gerador e morreu electrocutado.

Segundo o acórdão, a empresa “contratou” a vítima, “sem que previamente lhe tivesse disponibilizado ou ministrado qualquer formação profissional para a execução daquelas funções”.

O acórdão diz ainda que os arguidos deveriam ter diligenciado no sentido de o trabalhador usar equipamento de protecção adequado, nomeadamente luvas.

Para o tribunal, os arguidos “omitiram o dever de cuidado adequado a evitar o evento produzido, que podiam e deveriam ter previsto, e que segundo as circunstâncias do caso em apreço eram capazes de prever, e manifestaram falta de consideração pelas normas legais relativas à saúde e segurança do trabalhador”.

Os arguidos alegaram que a vítima não era trabalhador da empresa, porque não tinha com ela qualquer vínculo laboral, mas apenas tinha sido contactada para prestar aquele serviço pontual.

Alegaram ainda que a morte se ficou a dever a negligência da vítima.

“Pessoa alguma agarra ambos os cabos de um gerador com as mãos desprotegidas, da mesma forma que pessoa alguma coloca os seus dedos numa tomada de eletricidade”, defenderam.

No recurso, os arguidos contestaram ainda o valor que a empresa foi condenada a pagar, sublinhando que ele se traduz numa “autêntica pena de interdição de exercício de atividade, cumulada com declaração de insolvência”.

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