Cavaco podia ter votado antecipadamente? Não

Lei Eleitoral não permite o voto antecipado a quem esteja ausente do país apenas por motivos de férias.

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Nuno Ferreira Santos

Cavaco Silva admitiu nesta quarta-feira que não votou nas eleições autárquicas por ter estado, no dia do sufrágio, num casamento de “um familiar muito próximo” na Escócia. Ora, o antigo Presidente da República, estando ausente apenas por este motivo, não poderia votar antecipadamente.

A Lei Eleitoral sobre as eleições autárquicas detalha os motivos pelos quais os eleitores podem requerer o voto antecipado. E existem pelo menos 13 situações em que o voto antecipado é permitido: os estudantes que estejam longe do local onde estão recenseados; as pessoas que se encontrem longe em trabalho; militares, agentes das forças de segurança e bombeiros que se encontrem em serviço; os internados em hospitais ou lares ou os reclusos.

Há uma situação em que não é permitido o voto antecipado mesmo estando o eleitor fora do país, como foi o caso de Cavaco: as férias. “O facto de estar de férias não é uma situação que justifique legalmente o exercício do voto antecipado”, explica-se no site da Comissão Nacional de Eleições.

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