Novidades no processo eleitoral à espera no Parlamento

Voto antecipado em mobilidade, voto em braille, voto electrónico presencial e recenseamento eleitoral automático de emigrantes aguardam aprovação dos deputados para as eleições europeias e legislativas.

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Parlamento tem duas propostas de lei para votar MANUEL DE ALMEIDA

À espera de aprovação na Assembleia da República estão duas propostas de lei do Governo que, se passarem, introduzirão alterações substanciais no processo de votação nas eleições europeias e legislativas de 2019. As alterações destinam-se a ser usadas em eleições para a Assembleia da República e para o Presidente da República, mas como as eleições para o Parlamento Europeu seguem as regras das legislativas, as novidades deverão ser estreadas em Maio de 2019, na eleição dos eurodeputados, se se confirmar a concordância do PS, PSD, do BE e do PCP para a sua aprovação.

Recenseamento automático de emigrantes

A proposta do Governo em processo de aprovação parlamentar torna automático o recenseamento eleitoral dos portugueses a residir no estrangeiro. À semelhança do que acontece em território nacional, os emigrantes passarão a estar recenseados através da morada do Cartão do Cidadão e a partir do momento em que se registam nos consulados portugueses nos países de residência. A medida pode abranger mais de um milhão de portugueses. Esta lei acaba com a obrigatoriedade da inscrição autónoma para efeitos de recenseamento. Mas os imigrantes podem declarar que querem votar no país de emigração para eleger o Parlamento Europeu. Assim como nunca poderão votar nas autárquicas portuguesas – em Portugal só pode votar para o poder local quem está recenseado nos respectivos concelhos, mesmo que seja estrangeiro (estes podem mesmo candidatar-se). Em termos de poder local, os emigrantes portugueses podem votar – e serem candidatos – nos países onde residem e cuja lei o permite. Este diploma levanta dúvidas ao PCP, pelo que poderá receber a aprovação apenas do PSD e do BE, além da do PS.

Voto em braille

O voto em braille permitirá que os invisuais possam votar autonomamente, sem a colaboração de ninguém. A medida será concretizada com a utilização de um dispositivo de plástico que tem dentro o boletim de voto em papel. As indicações das listas concorrentes estarão inscritas em braille na caixa. Assim, frente ao nome da lista estará aberto um quadrado, onde o invisual pode colocar a cruz assinalando a sua escolha eleitoral.

Voto antecipado em mobilidade

Os diplomas do Governo contemplam também a criação do chamado voto antecipado em mobilidade, que tornam universal o direito a recorrer ao sistema de votação prévia à data da consulta eleitoral. Qualquer pessoa vai poder votar antecipadamente se souber que vai estar longe da sua morada de recenseamento no dia das eleições. Para isso, terá de inscrever-se no site do Ministério da Administração Interna, comunicando a localidade onde vai querer votar. Esta inscrição terá de ser feita entre o 14.º e o 10.º dia antes da ida às urnas. No 9.º e no 8.º dia, o MAI deslocará os boletins de voto de cada cidadão da respectiva zona de recenseamento para o local indicado pelo eleitor, ou melhor para a mesas de voto antecipado em mobilidade, que funcionará no município com mais eleitores da Comunidade Intermunicipal do local escolhido. O eleitor poderá assim votar no 7.º dia antes das eleições. Os boletins de voto ficarão fechados em envelopes que serão remetidos durante essa semana para as mesas eleitorais onde cada votante deslocado está recenseado. E, no dia das eleições, os votos antecipados serão inseridos nas respectivas urnas, depois dos membros da mesa votarem, de modo a garantir a sua confidencialidade.

Voto presencial electrónico

A proposta de lei do Governo introduz a possibilidade de, a título experimental, também nas próximas eleições para o Parlamento Europeu, serem criadas em dez concelhos do território nacional mesas de voto onde pode ser usado o voto electrónico presencial, os quais contarão para o resultado nacional. Este sistema é usado em outros países, como no Brasil. Afastada da legislação eleitoral portuguesa continua a possibilidade de o voto ser exercido pela net.

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