Há um novo regime de associativismo dos emigrantes

Existem novas regras para o apoio financeiro às associações de emigrantes, o objectivo é olhar para “as comunidades” como forma de “inserção do país no mundo globalizado”.

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O secretário de Estado das Comunidades, José Luís Carneiro, é o responsável pelo novo regime de apoio Daniel Rocha

O novo regime jurídico de apoio ao associativismo dos emigrantes portugueses pelo Estado foi já publicado em Diário da República. Um dos objectivos deste diploma, de acordo com a explicação dada ao PÚBLICO pelo secretário de Estado das Comunidades, José Luís Carneiro, é dar “maior apoio aos movimentos de jovens e à sua articulação com as comunidades mais tradicionais”.

Por essa razão, há no novo regime “uma especial atenção às redes de jovens trabalhadores, estudantes e investigadores”, afirma o secretário de Estado. A nova lei apoia “as acções que fortaleçam os laços de solidariedade, nas comunidades, a par da formação dos dirigentes associativos”.

Para que surja “uma nova relação com as comunidades vistas como fontes activas de inserção do país no mundo globalizado”, José Luís Carneiro salienta que o diploma procura criar uma “maior cultura de transparência e de prestação de contas”, bem como um aumento do “apoio à cultura para a igualdade e a cidadania”. Neste domínio, o decreto-lei, aponta uma dinamização do recenseamento e da participação eleitoral dos portugueses no estrangeiro. Este aspecto é potenciado pelo regime de recenseamento automático dos emigrantes através da sua inscrição consular, que está a aguardar aprovação no Parlamento.

Entre os objectivos do decreto-lei estão também as questões de inserção social, sublinha o secretário de Estado, como “um maior apoio aos idosos e carenciados economicamente” e “um maior apoio à população reclusa”.

Do ponto de vista do apoio financeiro, a nova lei diz que este será “limitado a 80% ou 50% do valor considerado elegível do orçamento apresentado pela entidade candidata, consoante a sua localização, estrangeira ou nacional, respectivamente”. O processo de candidatura a apoios financeiros “sofre substanciais modificações, no sentido de o tornar linear e ordenado, com fases e prazos definidos”. São criados “critérios de elegibilidade das despesas e exigências de organização documental, que facilitem o controlo e avaliação dos apoios concedidos”. E são criados também mecanismos de publicitação e fiscalização.

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