Mãe de criança atropelada por comboio é suspeita de crime

Progenitora tem 23 anos e foi detida pela Polícia Judiciária por suspeita de ter exposto a filha a uma situação de perigo ou abandono. Foi libertada depois de ter sido ouvida pelo Ministério Público.

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Paulo Pimenta

A Polícia Judiciária anunciou a detenção da mãe da criança de dois anos e meio atropelada nesta quinta-feira por um comboio na linha ferroviária da Beira Alta, nas proximidades do apeadeiro de Sobral da Serra, concelho da Guarda. A progenitora é suspeita do crime de exposição ao perigo ou abandono e, depois de ter sido interrogada pelo Ministério Público da Guarda, saiu em liberdade "sujeita à medida de coacção de termo de identidade e residência", confirmou ao PÚBLICO fonte da Procuradoria-Geral da República.

Anteriormente, a Polícia Judiciária tinha revelado que a mulher tem 23 anos e que seria “presente às competentes autoridades judiciárias, para efeitos de primeiro interrogatório judicial e submissão a adequadas medidas de coacção”. Segundo as autoridades apuraram, já não era a primeira vez que a mulher, que está desempregada, grávida e vive do Rendimento Social de Inserção, negligenciava a criança. O menor "desaparecia frequentemente de casa e era encontrado a mais de 300 metros, junto a estradas com grande movimento", conta uma fonte conhecedora do caso. "Ficava entregue à sua sorte", acrescenta.

A criança morava com a mãe e com o seu novo companheiro, actualmente a trabalhar em Espanha, numa habitação situada a escassas três dezenas de metros da linha de comboio e a 80 metros do apeadeiro de Sobral da Serra. O acidente deu-se pelas 13h30, quando a criança foi atropelada por um comboio Intercidades que circulava a alta velocidade, uma vez que não parava naquele apeadeiro. 

O menor nunca tinha sido sinalizado pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da Guarda. A presidente, Isabel Baptista, lamenta que nunca ninguém a tenha alertado para o problema. "Nem que fosse uma denúncia anónima. É obrigação de qualquer cidadão alertar a comissão ou as autoridades quando depara com este tipo de situação", observa. 

Segundo a lei, pode ser incriminado por exposição ao perigo ou abandono quem colocar em perigo a vida de outra pessoa, “expondo-a em lugar que a sujeite a uma situação de que ela, por si só, não possa defender-se”, ou “abandonando-a sem defesa, sempre que lhe caiba o dever de a guardar, vigiar ou assistir”. Se desta actuação resultar a morte da vítima, como foi o caso, o delito é punível com até dez anos de cadeia.

É precisamente por este crime que vai ser julgado o casal chinês cuja filha de cinco anos caiu de um 21.º andar de um prédio no Parque das Nações, em Lisboa, quando os pais se ausentaram de casa para irem jogar no casino. 

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