Farmácias vão mesmo ficar fora do Programa Nacional de Vacinação

Plano Nacional de Vacinação abre as portas a entidades privadas devidamente autorizadas, mas exclui as chamadas farmácias de rua.

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patricia martins

As farmácias não vão poder administrar vacinas. A garantia é dada pelo Ministério da Saúde em resposta às questões colocadas pelo grupo parlamentar do PCP.

A portaria publicada em Diário da República a 4 de Agosto deste ano, que estabelece o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação (PNV), permite que entidades privadas possam solicitar um ponto de vacinação, submetendo um pedido de autorização à respectiva Administração Regional de Saúde. O PCP viu aqui um reabrir de portas para que as farmácias de oficina — as normais farmácias de rua — pudessem administrar vacinas do PNV, algo que o ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, já tinha negado veementemente no Parlamento que estivesse para acontecer. E questionou-o, no dia 30 de Agosto, sobre o eventual recuo. A resposta chegou agora: “Não.” As farmácias de rua não vão administrar vacinas do PNV.

“A existência de pontos de vacinação em farmácias de oficina está excluída destes protocolos regendo-se por legislação específica e não se aplicando a vacinas do PNV”, é escrito num resposta aos deputados do PCP, que tem a data de 18 deste mês e foi agora tornada pública.

Os deputados do PCP Paula Santos, Carla Cruz e João Ramos questionam também o ministro sobre como é assegurado o controlo de qualidade, auditorias, gestão de stocks, formação, acompanhamento e verificação das condições de funcionamento nos pontos de vacinação em entidades privadas referidos na portaria.

O ministério esclarece que as entidades privadas, “com fim social ou não”, que, pela sua actividade assistencial, prestem cuidados a uma população e pretendam ter um ponto de vacinação, “têm de apresentar um pedido de autorização devidamente fundamentado à Administração Regional de Saúde [ARS] territorialmente competente”.

“Cumpre à equipa da Unidade de Saúde Pública do Agrupamento dos Centros de Saúde territorialmente competente acompanhar a gestão local da aplicação do PNV, em articulação com o responsável da entidade privada e da respectiva equipa de vacinação”, explica o ministério.

O documento esclarece ainda que as exigências a estes postos de vacinação “são as mesmas que se exigem às unidades de saúde e pontos de vacinação do Serviço Nacional de Saúde.

O incumprimento destas condições implicará “a revogação do protocolo estabelecido com a ARS territorialmente competente”.

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