Advogados recusam-se a aplicar lei que os obriga a denunciar clientes

Directiva europeia para combater branqueamento de capitais e terrorismo colide com sigilo profissional, alega classe.

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O conselho de deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados decidiu por unanimidade nesta quinta-feira que não irá cumprir a parte da lei de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo que os obrigama denunciar os seus clientes.

A recente transposição de uma directiva europeia nesse sentido suscitou o repúdio da classe, em especial no que respeita às normas que determinam que os advogados têm de alertar as autoridades quando suspeitem de que o dinheiro dos clientes está ligado a actividades criminosas, como o terrorismo.

Para o conselho de deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, tais disposições legais “lesam direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na Constituição enquanto elementos estruturantes do Estado de direito democrático”. Em causa está sobretudo o sigilo profissional a que os advogados estão obrigados e a relação de lealdade que têm com os seus clientes. O bastonário dos advogados, Guilherme Figueiredo, afirmou há poucos dias que a legislação agora aprovada era “um sério ataque ao dever de sigilo” e à deontologia da classe, explicando que o Estado não pode transferir para estes profissionais competências que cabem às autoridades judiciárias e aos órgãos de polícia criminal — "sob pena de uma completa inversão de papéis e de uma descaracterização seríssima das funções do advogado, constitucionalmente garantida”. E anunciou que a Ordem dos Advogados iria, juntamente com as suas congéneres europeias, estudar formas de reacção conjunta ao diploma.

Adiantando-se a essa conjugação de esforços, o conselho de deontologia de Lisboa decidiu agora “desaplicar” as polémicas normas em causa — ou seja, não as cumprir. Num artigo de opinião que escreveu no PÚBLICO, o presidente do conselho de deontologia, Paulo Graça, já tinha defendido que a nova lei “instrumentaliza o advogado, travestindo-o numa espécie de ‘agente encoberto’ colocado ao serviço da polícia”.

“O fenómeno não é novo: a História assinala-o em sistemas totalitários, como a defunta URSS e a Alemanha nazi”, acrescentava.

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