Qual a idade certa para poder decidir a menção ao sexo nos documentos?

Expectativa é que as três propostas que esta terça-feira são discutidas no Parlamento sejam aprovadas na generalidade e que do trabalho da especialidade venha a resultar um consenso

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Marco Duarte

A identidade de género volta esta terça-feira à Assembleia da República. Três projectos de lei sobre alteração de nome próprio e menção ao sexo nos documentos de identificação são debatidos no plenário. PS, BE e PAN querem eliminar a exigência de diagnóstico médico e baixar a idade legal de 18 para 16 anos, mas diferem no modo como querem abranger quem tem 16 ou 17 anos.

Na proposta do PAN, os menores terão “legitimidade para requerer judicialmente a alteração, desde que acompanhados pelos representantes legais ou pelo Ministério Público”. A alteração será decidida caso a caso. Na proposta do Governo, os menores poderão solicitar a mudança no registo, de forma administrativa, através dos representantes legais. Já o BE prevê que se o possam fazer à revelia dos pais. Se os pais estiverem contra, os menores poderão "intentar acção judicial", deixando que "seja o tribunal a decidir" (isto nos termos do Código Civil, segundo o qual, havendo um conflito de interesses, os menores são representados por um ou mais curadores nomeados pelo tribunal).

Isabel Moreira, do PS, José Soeiro, do BE, e André Silva, do PAN, unem-se numa expectativa optimista: as três propostas serem aprovadas na generalidade nesta quarta-feira, baixarem à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para serem trabalhadas na especialidade e desse trabalho resultar um texto único, consensual, que subirá ao plenário.

Motores de discriminação?

A audodeterminação “não é um tema fracturante, vai ao encontro das recomendações de diversas organizações internacionais”, considera Isabel Moreira. André Silva, do PAN, vê no limite de idade e no requisito do diagnóstico de “perturbação de identidade de género” motores de discriminação, já que tendem a atrasar processos de transição e tornam um procedimento “individual e consciente” dependente da avaliação de terceiros.

Até 2011, cabia ao sistema judicial o poder de decidir se uma pessoa trangénero podia mudar a menção ao sexo e o nome próprio no registo civil. A mudança implicava fazer cirurgia de reconfiguração de sexo e processar o Estado. Um perito tinha de ir a tribunal atestar que havia um erro para corrigir.

Com a entrada em vigor da lei n.º7/2011, a alteração de registo tornou-se um procedimento administrativo. Não basta ter pelo menos 18 anos, fazer um requerimento numa conservatória e pagar 200 euros de emolumentos. Há que apresentar “um relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género”, assinado por determinado médico ou psicólogo.

“Quando a lei da identidade de género foi aprovada, era muito avançada”, recorda José Soeiro. Portugal destacava-se por não fazer depender a alteração do registo de esterilização, tratamento hormonal ou cirurgias de reconfiguração de sexo. Entretanto, o cenário alargou-se.

O manual de diagnóstico de doenças mentais elaborado pela Associação Americana de Psiquiatria já não inclui o transtorno de identidade de género. A Organização Mundial da Saúde está a rever o compêndio de doenças e já anunciou que as categorias de diagnóstico relativas a pessoas "trans" seriam retiradas da área da saúde mental e passariam para a saúde sexual. O Conselho da Europa já apelou ao fim da exigência de diagnóstico de saúde mental para alterar o Registo Civil. Diversos países já deixaram de exigir diagnóstico, incluindo Dinamarca (Maio de 2014), Malta (Abril de 2015), Suécia, Irlanda (Julho de 2015) e Noruega (Julho de 2016)”.

O projecto do Governo é o mais abrangente dos três que há meses estão no Parlamento. Seguindo as recomendações de entidades como a Organização das Nações Unidas e do Conselho da Europa, interdita a prática das cirurgia “correctivas” e/ou os tratamentos em crianças intersexuais, isto é, que nascem com uma anatomia que não encaixa na definição de masculino ou feminino. Qualquer alteração do corpo deverá ser feita apenas depois de a criança manifestar a sua identidade de género e mediante o consentimento dos seus representantes legais.

Diversas entidades já foram ouvidas. Activistas e académicos fizeram chegar ao Parlamento o seu apoio a esta mudança. Os reparos negativos vieram do Conselho Nacional de Ética e Ciências da Vida. Aquele órgão entende, desde logo, que é inaceitável que a mudança da menção ao sexo no registo civil e a alteração de nome próprio se possam fazer com um mero requerimento e a indicação do número de identificação civil e do nome próprio pelo qual a pessoa pretende vir a ser identificada.

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