Dados pessoais, a nossa riqueza colectiva

A recolha e o controlo quase obsessivos de informação pessoal foram traços identitários dos mais diversos regimes políticos que, em comum, têm pelo menos o facto de não serem hoje desejados por (quase) ninguém.

Sabemos bem o que tem significado o desenvolvimento da tecnologia para a relação entre vendedores de bens ou prestadores de serviços e os seus consumidores. Uma das dimensões desse desenvolvimento remete-nos para a recolha e tratamento de dados pessoais, diversificados e em larga escala, usados para optimizar uma relação comercial, normalmente na perspectiva do vendedor ou, num contexto de serviços públicos, utilizados para controlar e cruzar informação, mas também, idealmente, para simplificar e tornar mais rápida e acessível a relação entre Estado e cidadãos.

Estamos todos cada vez mais conscientes também dos riscos que essa recolha de dados traz consigo. E conscientes também do valor económico que os dados pessoais assumem. Mesmo quem não se deixe seduzir pelas teorias da conspiração, sabe que informação continua a ser poder. E muita informação é muito poder. E muito dinheiro, já agora. A privacidade, no nosso tempo de voyeurismo institucionalizado e de vigilância tolerada – quando não exigida –, é, portanto, um valor em crise e a defesa da privacidade através do direito um trabalho difícil. Não falta hoje também quem assome com ameaças terroristas a cada esquina e com populismos de ténue inspiração ética para transformar a privacidade e o “velho” direito to be let alone em ideias afinal de um tempo que já acabou.

Assim, torna-se ainda mais valiosa uma iniciativa que, tendo passado despercebida seguramente à maioria das pessoas, não deixa por isso de ser fundamental.

No início do mês de Setembro o Governo lançou uma consulta pública sobre nova legislação para a adaptação do direito nacional ao novo regulamento geral de protecção de dados aprovado na União Europeia, cuja produção de efeitos está prevista para 25 de Maio de 2018. Ao convite à apresentação de propostas e sugestões junta-se um texto de síntese e perguntas bem feitas sobre o que está em causa na matéria. Tudo pode ser consultado e comentado no portal do Governo e caberá ao Ministério da Presidência e Modernização Administrativa, desde logo através de um grupo de trabalho técnico, a análise dos contributos recebidos e a preparação dos primeiros projectos.

Se é certo que muitas das regras foram estabelecidas de forma uniforme para a União Europeia através do regulamento, não deixa de ser verdade também que cada Estado-membro tem agora a possibilidade de definir diversos conteúdos em matéria de protecção de dados pessoais para o seu próprio ordenamento. Apenas a título de exemplo, e para que se perceba claramente o tipo de problemas que está em causa, qual a idade em que se deve considerar que um menor, perante um serviço online que lhe é disponibilizado directamente, pode consentir na recolha e tratamento dos seus dados pessoais? Ou que garantias devem ser asseguradas numa situação de transferência de dados pessoais para outra entidade, por exemplo dados de trabalhadores  recolhidos no contexto laboral ou em processos de recrutamento de futuros trabalhadores?

A recolha e o controlo quase obsessivos de informação pessoal foram traços identitários dos mais diversos regimes políticos que, em comum, têm pelo menos o facto de não serem hoje desejados por (quase) ninguém. Seria ingénuo pensar também que, neste tema, se chegou ao fim da história. As ditaduras do futuro previnem-se assim em tempos fundadores como é o nosso para matérias como esta. O que a nossa geração souber definir como intransponível quanto ao uso de informação pessoal, por Estados e por empresas, servirá seguramente como um padrão para as gerações futuras e tornará, se não impossível, pelo menos questionável tudo querer e tudo permitir.

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