Limite de reembolso de IVA para viajantes fora da UE sobe para 75 euros em Janeiro

As compras tax free cresceram 51% nos primeiros três meses deste ano.

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Para as transacções feitas este ano, o limiar mínimo mantém-se nos 49,88 euros Rui Gaudêncio

O limite mínimo para reembolsos de IVA em compras feitas em Portugal por turistas residentes fora da União Europeia vai subir, de 49,88 euros, para 75 euros a partir de 1 de Janeiro.

O limite foi alterado em Fevereiro, pelo mesmo diploma que criou o regime de reembolso electrónico do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), em vigor em Portugal desde 1 de Julho, mas o aumento do limite mínimo para beneficiar da isenção do imposto só vigora a partir do próximo ano.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), num ofício de 31 de Julho, explica aos serviços que, “tendo em vista manter um critério único” durante o período transitório, entre Julho e o final deste ano, se mantinha a aplicação “a todas as transacções realizadas até 31 de Dezembro de 2017 o limiar mínimo de 49,88 euros”.

A lei portuguesa isenta de IVA as compras de bens para fins privados feitas por quem tem residência habitual fora do território da União Europeia (UE), desde que, até ao fim do terceiro mês seguinte, faça o transporte na sua bagagem pessoal dessa compra isenta para fora da União.

“A isenção prevista (…) não é aplicável a transmissões de bens efectuadas em território nacional, cujo valor mencionado na factura, líquido de imposto, seja inferior a 75 euros”, lê-se no diploma publicado em Fevereiro deste ano e que, segundo um esclarecimento do Ministério das Finanças à Lusa, se aplica a partir de 1 de Janeiro do próximo ano.

Até essa data vai ser possível aos viajantes optar pelo actual procedimento de reembolso do IVA ou por pedir o reembolso electrónico, mas a partir do próximo ano os vendedores passam a ter o dever de comunicar à Autoridade Tributária, por via electrónica e em tempo real, os elementos das vendas isentas de IVA.

Para um viajante poder usufruir da isenção do IVA tem de possuir residência em país terceiro, não podendo permanecer no território nacional, em cada ano civil, mais de 180 dias seguidos ou interpolados.

O reembolso do IVA dessas compras pode ser feito na hora, via balcão, e o reembolso a posteriori, processando-se o pagamento através do cartão de crédito ou cheque, por envio para a sua morada de residência.

Entre os operadores de tax free, com balcões nos aeroportos e espaços de saída internacionais, a Global Blue destaca os angolanos, chineses e brasileiros como os turistas residentes fora da União Europeia que mais recorrem à recuperação do IVA de compras feitas em Portugal.

Dados divulgados em Abril revelam que as compras tax free cresceram 51% nos primeiros três meses deste ano, face ao mesmo mês do ano passado, e que os brasileiros duplicaram as compras realizadas em Portugal, num ranking dominado pelos angolanos.

Por nacionalidades, o top cinco da lista de clientes da Global Blue foi liderado pelos clientes angolanos, com 38% do total de compras, seguidos pelos brasileiros (23%), chineses (15%), norte-americanos (3%) e russos (2%).

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