SEF garante que está a cumprir a nova lei de estrangeiros

Sindicato denuncia "ambiente caótico" gerado pela paralisação do serviço de agendamento através da internet.

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patricia martins

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) garantiu hoje que está a cumprir a nova lei que regula a entrada, permanência e saída de estrangeiros, assegurando que "não estão em causa, de modo algum, a sua aplicação".

A garantia surge após o sindicato dos funcionários do SEF ter indicado que aquele serviço de segurança não está a aplicar a nova Lei de Estrangeiros, tendo em conta que o sistema automático de pré-agendamento (SAPA) através da internet continua fora de serviço, estando em actualização há "cerca de dois meses".

Esta situação, segundo o sindicato que representa os funcionários não policiais do SEF, "inviabiliza a implementação" da Lei de Estrangeiros e continua a ter "como consequência atrasos nas marcações para concessão e renovação de títulos de residência", além de originar "um ambiente caótico", o que já levou "a manifestações espontâneas de imigrantes às portas dos serviços do SEF um pouco por todo o país".

Em comunicado, o SEF esclarece que está a cumprir a lei, "como sempre o fez, não estando em causa, de modo algum, a sua aplicação".

Aquele serviço de segurança explica que o SAPA, que vai passar a dispor de novas funcionalidades, "está a ser actualizado de acordo com o que determina" a nova lei, estando prevista a sua entrada em funcionamento até ao final desta semana.

No entanto, o SEF assegura que se encontram disponíveis no portal daquele serviço de segurança os formulários de manifestação de interesse, de acordo com as novas disposições da Lei de Estrangeiros.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras refere ainda que, desde a entrada em vigor da nova Lei, tem vindo a receber manifestações de interesse, em formato papel, apresentadas nos referidos formulários.

A nova lei que regula a entrada, permanência e saída de estrangeiros, que entrou em vigor no início de Agosto e tem merecido críticas do PSD e CDS, permite que um imigrante obtenha autorização de residência com a "promessa de um contrato de trabalho" e apenas uma "inscrição" na Segurança Social, tendo caído o carácter excepcional na atribuição de autorização de residência, baseada na presunção de contrato laboral. 

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