Ministério da Justiça retoma negociações com procuradores

A hipótese de greve pode estar mais distante. Negociações tinham terminado em Julho. Tutela mostra-se agora disposta a alterar as suas posições no que diz respeito à carreira dos magistrados e às questões disciplinares.

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Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Ventinhas Nelson Garrido

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério do Público, António Ventinhas, vai colocar à discussão dos procuradores, no próximo dia 23, a proposta do Governo que, quando já nada o fazia esperar, se aproxima das suas reivindicações. 

Foi ao Ministério da Justiça anteontem retomar negociações?
O que lhe posso dizer é que recebemos novas propostas sobre o estatuto dos magistrados do Ministério Público.

Quem é que reatou as negociações?
Recebemos uma proposta do ministério sobre a possibilidade de discutirmos a carreira plana.

Já depois de as negociações terem fechado?
Sim. Muito recentemente.

Foram também abordadas questões como as punições disciplinares e as transferências compulsivas?
Não há grande abertura relativamente à mobilidade.

Quer dizer que as negociações estão outra vez em curso?
Há uma abertura em termos negociais.

Está a dizer que a questão da carreira está resolvida?
Neste momento há propostas que é necessário aperfeiçoar. Tendo em conta que a carreira plana proposta pelo ministério vai alterar por completo a carreira do magistrado do Ministério Publico. Mas não era bem esta a carreira plana que nós propusemos. Isso também irá ser apreciado na assembleia-geral de sócios em Coimbra, no dia 23 de Setembro.

Mas terá já na sua posse no dia 23 as novas propostas finais do Ministério da Justiça?
Sim, até tenho que ter antes.

As negociações em curso englobam questões salariais?
Não estão em discussão. O modelo de carreira que é apresentado agora é o modelo em que não há promoções a procuradores da República. É um modelo diferente daquele que nós propomos. É por isso que digo que temos de ponderar uma abertura à carreira plana. Mas não era uma carreira plana como nós conhecemos.

Assenta em pressupostos diferentes daqueles que nós falámos. O modelo que foi proposto pelo Ministério da Justiça funciona mais ou menos da seguinte forma: um magistrado pode progredir, atingindo o topo da carreira, ou por antiguidade ou mérito ou tendo em conta o exercício de funções efectivas.

Mas ganhará melhor quem estiver nas instâncias centrais ou quem estiver nos Departamentos de Investigação e Acção Penal?
Quem estiver nas instâncias centrais. É como agora.

E isso pode ser prejudicial para os procuradores que se dedicam à investigação?
Não porque este sistema poderá permitir que alguns procuradores da República que exercem nas instâncias centrais possam voltar a exercer funções nos Departamentos de Investigação e Acção Penal.

Sem perda de remuneração?
Sim.

E actualmente perdiam?
Não. Actualmente, não é possível voltar aos Departamentos de Investigação e Acção Penal ou é muito difícil voltar.

A nível disciplinar os procuradores que não cumprissem prazos sujeitavam-se a ser penalizados disciplinarmente…
O que se alterou relativamente à anterior proposta é que os pequenos atrasos deixam de ser sancionados. Ficam efectivamente despenalizados os pequenos atrasos.

Devido à forma como funciona a Justiça em comparação com o mundo real, tenho de lhe perguntar o que é que considera um pequeno atraso? Uma semana, um mês, um ano?
Estava a falar de um pequeno atraso…

Mas aqueles casos que todos conhecemos?
Os atrasos num processo que demora quatro anos podem não o ser. O magistrado pode ter despachado todos os processos no próprio dia. Isso não é razão para punição disciplinar.

E quando os magistrados não conseguem produzir uma acusação no prazo designado para tal?
Eu estou a falar é nos prazos legais. O prazo legal, designadamente no que está no código do processo penal, é extremamente curto. Diz-se extremamente curto um prazo de dois dias.

Está a falar dos atrasos pequenos, eu estou a falar dos grandes.
O que estava previsto, e por isso é que nós dissemos que não fazia sentido, é que um incumprimento de um prazo de dois dias, por exemplo, pudesse implicar em teoria um processo disciplinar. E nós entendemos que isso não fazia sentido. Uma pessoa que atrase um processo realmente, aí deve ser disciplinado - como já é.

Se a pessoa está a acumular o trabalho dele e o do vizinho do lado, se o superior hierárquico tira uma listagem dos processos que não foram despachados dentro do prazo legal o que é que acontece? Essa pessoa depois tinha que justificar todos os atrasos. Porque é que naquele dia não deu, porque é que naquele dia não despachou. Ou seja, o ónus cai sobre o magistrado. O que queremos evitar é que haja perseguições a magistrados por parte dos superiores hierárquicos.

O que nós propomos relativamente a este assunto é que aquilo que sejam efectivamente atrasos sejam punidos.

Mais do que o actual estatuto prevê?
Não é isso que estou a dizer. O que estou a dizer é que deve ser aplicada responsabilidade disciplinar às verdadeiras situações que representam atrasos. Nas situações em que realmente não se justifica o atraso e demonstram falta de zelo devem ser aplicadas sanções disciplinares.

A prática de actividades político-partidárias continua a poder dar origem a uma infracção muito grave?
Não queremos ter magistrados em comícios. A prática de actividades político-partidárias de carácter público continua a ser sancionada como infracção muito grave e não levantamos questões acerca disso.

E em relação às transferências compulsivas, ou seja, os magistrados poderem ser transferidos para tribunais onde não têm interesse em trabalhar?
Não concordamos com a solução por que se optou. No entanto, esta situação de mobilidade é melhor do que aquela está proposta na Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Mas houve recentemente alterações quanto ao que estava a ser negociado?
Houve um avanço no que diz respeito à acumulação de funções. A negociação do regime de mobilidade teve várias fases. Começou por uma fase em que os magistrados podiam ser movidos livremente dentro do distrito, que era o que estava na proposta do estatuto e o que está na Lei da Organização do Sistema Judiciário. Numa segunda fase, os magistrados só podiam ser movidos até 60 quilómetros de distância da sua área de residência. Já numa terceira fase, o magistrado só podia ser movido para 60 quilómetros de distância da sua área de residência por um período máximo de seis meses. Mas o regime de acumulação de funções continuava ainda a poder ser efectuado sem qualquer consentimento e sem qualquer limitação de quilómetros.

Acumulação de funções em tribunais diferentes?
Sim, sem qualquer limitação de quilómetros. Ou seja, eu não poderia ser reafectado a mais de 60 quilómetros mas podia acumular funções em tribunais diferentes que distassem mais de 60 quilómetros da minha residência. O que foi negociado já em Julho é que essas situações só possam ocorrer com consentimento.

E perante isto tudo o sindicato está mais longe da greve?
O novo modelo de carreira não foi o modelo que nós propusemos e portanto terá de ser apreciado. Em primeiro lugar pela direcção do sindicato porque é uma proposta relativamente recente.

Mas no seu entender, é melhor? Aproxima-se mais do regime proposto pelo sindicato?
Aproxima-se mais mas os sócios é que terão de avaliar na assembleia geral. É uma realidade completamente nova. Por isso é que eu digo que o processo não ficou fechado naquele ponto. Até dia 23 poderá, ou não, haver avanços nessa matéria. O novo regime de carreira terá de ser sempre submetido à assembleia geral.

Parece que estão mais longe de uma greve, uma vez que já há uma aproximação maior do Ministério da Justiça às posições do sindicato.
Digamos que sim. Mas agora estamos a falar de uma carreira que poderá suscitar vários pontos de vista consoante quem a aprecie, porque é uma carreira completamente diferente daquele que temos hoje em dia.

Poderá beneficiar uns em relação à situação actual e prejudicar outros?
Eventualmente. Ou pelo menos poderá não satisfazer as expectativas de alguns relativamente à carreira proposta. A carreira proposta pelo sindicato não era esta.

Algumas destas propostas terão impacto orçamental?
Não vejo grande impacto. Se houver, provavelmente seria alguma coisa pouco significativa. Poderá ter alguma impacto marginal, mas não estou a ver um impacto directo.

A proposta inicial de carreira iria prejudicar quem se dedicasse à investigação criminal?
Exactamente. O modelo de carreira plana permite resolver isso apesar de não ser o que nós idealizamos. Este não é o nosso modelo.

Se os procuradores não fizerem greve, isso poderá de alguma forma enfraquecer a greve dos juízes?
Cada associação tem independência para tomar a decisão relativamente à estratégia que tem de seguir, quer nas negociações, quer em termos de realizar greve ou não. Nunca nos foi proposta uma greve conjunta pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses. Mas nós também só decidimos realizar a assembleia-geral agora, depois do fim do anúncio formal das negociações. Portanto estamos com timings diferentes. Os juízes se quiserem já podem decretar a greve e nós neste momento ainda não o podemos fazer, porque ainda não tivemos a aprovação da assembleia geral. São estratégias diferentes, timings diferentes.

Imaginemos que a assembleia-geral negava por completo este modelo de carreira, que o sindicato não devia de chegar a qualquer acordo relativamente ao estatuto em que não estivesse consagrada a carreira que nós propusemos.

Aí, temos que decidir. A assembleia-geral é o órgão soberano em termos associativos. E entendemos que numa questão desta importância - está em causa uma proposta que vai condicionar nos próximos anos a forma como se organiza a carreira - não podemos decidir sozinhos. Mas até à assembleia-geral ainda teremos provavelmente a possibilidade de ter acesso ao texto do final Ministério da Justiça sobre esta matéria.

Mas ainda não têm um texto?
Irá provavelmente haver outro texto.

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