Taxa de protecção civil começa a cair pelo país fora. Lisboa resiste

Para o autarca de Gaia, que viu o Tribunal Constitucional concluir que a taxa é inconstitucional, a decisão foi um alívio. Outros municípios já não a estão a aplicar mas Lisboa não abdica e diz que casos não são comparáveis.

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Daniel Rocha

“O Tribunal Constitucional tem toda a razão”. É assim que o presidente da câmara de Gaia, do PS, reage à decisão divulgada nesta terça-feira de que a taxa de protecção civil cobrada no município é na realidade um imposto, algo que as autarquias não podem criar. Outros concelhos que aplicam esta taxa estão a equacionar extingui-la e alguns já nem a cobram. Mas há quem resista: Lisboa não abdica dos vários milhões de euros que tem arrecadado.

Depois de se saber que a taxa de protecção civil em Gaia é inconstitucional, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) exigiu a suspensão imediata da taxa em Lisboa e a devolução dos valores cobrados aos proprietários de imóveis nos últimos dois anos.

Além disso, em Março deste ano, o Provedor de Justiça pediu a fiscalização da constitucionalidade das regras da Taxa Municipal de Protecção Civil de Lisboa, partindo do mesmo pressuposto que o Tribunal Constitucional apresenta agora como justificação para determinar a inconstitucionalidade no caso de Gaia, isto é, que a taxa é na realidade um imposto e, como tal, a sua criação é da competência exclusiva do Parlamento. O presidente socialista da Câmara de Lisboa, Fernando Medina, garantiu na altura não existirem problemas de constitucionalidade.

O PÚBLICO tentou contactar a câmara de Lisboa, mas não obteve resposta. A reacção surgiu na Assembleia Municipal: "A taxa de Lisboa é diferente da de Gaia", sublinhou o vereador das Finanças, João Paulo Saraiva, explicando que "são distintos os mecanismos de cálculo". Os vereadores mantêm-se confiantes de que a taxa da capital não vai ser chumbada pelo Tribunal Constitucional, onde se encontra a ser analisada há alguns meses. "Acreditamos que a taxa de protecção civil faz todo o sentido", disse o vice-presidente, Duarte Cordeiro, para quem "não se pode fazer uma inferência" directa do acórdão sobre Gaia para Lisboa. "Tomámos uma boa decisão", reforçou o autarca.

Uma decisão com que a ALP não se conforma. A associação  exige ainda a devolução dos valores cobrados aos proprietários da capital entre 2014 e 2016. Em comunicado, a associação diz que, em média, “cada imóvel da capital foi onerado anualmente em 90 euros por este imposto encapotado”. E adianta que a Taxa de Protecção Civil de Lisboa rendeu 21,6 milhões de euros em 2016 e 18,9 milhões de euros em 2014 aos cofres do município. O presidente da ALP considera absurdo a taxa ter sido cobrada ainda em 2014, visto que foi criada no último dia do ano.

A caminho da extinção

Por seu lado, o autarca da Câmara de Vila Nova de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues, defende que o acórdão de Julho que atesta que a taxa é um imposto foi “a mão de que necessitava para de uma vez por todas pôr fim” à sua existência. Em declarações aos jornalistas, o autarca afirmou que nunca concordou com a taxa criada em 2011 pelo executivo de Luís Filipe Menezes e que, por isso mesmo, nunca a aplicou aos cidadãos, só às empresas.

“Quando tomei posse, assumi claramente que discordava da taxa”, afirmou o socialista, que volta a candidatar-se à presidência da Câmara de Gaia, nas eleições de 1 de Outubro. Contudo, disse ainda, o processo estava a ser tratado ao nível dos tribunais, pelo que optou por não interferir. “Não me competia a mim tomar uma decisão que compete aos tribunais. Deixamos evoluir o processo”, explicou. O autarca admitiu que, se a decisão do tribunal não fosse favorável à extinção da taxa, pretendia, ainda assim, “extingui-la ou reduzi-la enormemente”. “Custa cinco mil euros por ano às empresas de Vila Nova de Gaia, sem retorno”, justificou.

Apesar de o fim da taxa significar, segundo as contas da câmara, a perda de cerca de 800 mil euros (caso as empresas pagassem), o autarca disse não estar preocupado. “Estamos a poupar, só em juros, 1,2 milhões de euros. Abdico bem dessa taxa que iria penalizar os cidadãos e as empresas em nome da boa gestão”, disse.

Eduardo Vítor Rodrigues frisou ainda que, apesar de estar previsto que a taxa fosse cobrada também aos cidadãos proprietários de prédios, tal nunca aconteceu, precisamente – garantiu – porque discordava daquela cobrança. “Os cidadãos nem podiam reclamar porque ela [a taxa] aparecia diluída no IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis]. Mas não sou tribunal e não me antecipo ao tribunal. Felizmente aqui juntam-se as duas partes no mesmo sentido”.

O presidente da Câmara de Gaia disse ter agora a expectativa que os cerca de 30 pedidos de impugnação da cobrança de taxa que existem no tribunal se extingam. “Não há razão nenhuma para continuarmos, por parte do município não haverá [qualquer acção nesse sentido. Extinguindo-se a taxa, extingue-se a cobrança”, disse.

Quanto à data concreta para a extinção da taxa – que deverá ser feita no âmbito da revisão de 52 regulamentos municipais -, Eduardo Vítor Rodrigues garante que ela acontecerá, de certeza, “até ao final do ano”, mas admite que ainda poderá ocorrer este mandato, agora que tem a decisão do Tribunal Constitucional do seu lado.

A taxa ainda é cobrada em Setúbal. No entanto, a Câmara Municipal distancia-se dos moldes de aplicação em Vila Nova de Gaia. Contactada pelo PÚBLICO, a autarquia salvaguarda que a taxa “incide apenas sobre indústrias e comércio” e não “sobre proprietários”. O que na realidade já se passava na cidade do Norte.

Em 2015, a DECO noticiava que a taxa era ainda aplicada nos municípios de Aveiro, Cabeceiras de Basto, Covilhã e Sintra. No entanto, ao PÚBLICO, a Câmara Municipal de Sintra referiu que, embora a taxa estivesse prevista no regulamento, esta “nunca foi aplicada” nem a sujeitos nem a empresas.

Já em Aveiro, a taxa deixou de estar em vigor a partir de 2015. Até aí a colecta era feita através da factura da água. O presidente da Câmara de Aveiro, José Ribau Esteves, referiu que o executivo acabou com a taxa por entender que contribuição estava já incluída no pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O PÚBLICO tentou contactar as câmaras municipais de Cabeceiras de Basto e Covilhã, mas não obteve resposta.

Segundo o Diário de Notícias da Madeira, o município de Santa Cruz é o único no arquipélago que aplica a taxa. Neste momento, a autarquia está a tentar perceber se o caso é semelhante ao de Gaia.

Nos Açores, o presidente da Câmara da Horta admite revogar a taxa criada no concelho em 2008. Em declarações à Lusa, José Leonardo Silva, eleito pelo PS, disse já ter solicitado ao "gabinete jurídico" da autarquia que avaliasse se o acórdão do TC terá também implicação directa no município da ilha do Faial. Com Joana Ferreira, João Pedro Pincha e Pedro Castro Esteves

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