CNE exige "neutralidade e imparcialidade" a autarca de Sintra

Em causa está a partilha de três publicações da página pessoal do Facebook do presidente sintrense na página da autarquia que a CNE diz comprometer a “neutralidade” da câmara.

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MIGUEL MANSO

Depois dos avisos da Comissão Nacional de Eleições (CNE) a Fernando Medina para que retire outdoors e pare a distribuição de panfletos que podem ser considerados “publicidade institucional”, também a câmara de Sintra foi notificada para retirar três publicações que foram partilhadas na página de Facebook da autarquia. A decisão surge depois de ter sido feita uma queixa à CNE pela coligação Juntos pelos Sintrenses (PSD/CDS/PPM/MPT), que é encabeçada por Marco Almeida. 

No parecer, datado de 29 de Agosto, ao qual o PÚBLICO teve esta quarta-feira acesso, a CNE entendeu que as publicações feitas da página pessoal do presidente da Câmara Municipal de Sintra e recandidato, Basílio Horta, e que foram depois partilhadas na página da autarquia são “susceptíveis de constituir a violação dos deveres de neutralidade e de imparcialidade”. Por isso, adverte, que, no futuro, o autarca “se abstenha de praticar actos que violem aqueles deveres”, previstos na lei que regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial depois da marcação das eleições autárquicas.

Esta deliberação surge na sequência de uma queixa da coligação Juntos pelos Sintrenses (PSD/CDS/PPM/MPT), liderada pelo vereador independente Marco Almeida que é candidato à câmara de Sintra, relativa a três publicações do Facebook pessoal do candidato Basílio Horta que foram partilhadas na página de Facebook da Câmara Municipal de Sintra. 

Segundo o que é detalhado na participação feita pela coligação Juntos pelos Sintrenses, a câmara partilhou, às 21h35 de 22 de Julho, um post de Basílio Horta, que tinha sido publicado na sua página às 20h29 desse dia, a pretexto da participação das Azenhas do Mar num concurso televisivo. Para os queixosos, a publicação deste post, e de outros dois, na página de Facebook da câmara, é uma forma de “promoção do candidato Basílio Horta, num claro e lamentável exemplo de promiscuidade e favorecimento político”. 

Na resposta enviada à CNE, Basílio Horta justifica que, neste caso, foi feito o “apelo ao voto nas Azenhas do Mar no âmbito do projecto Sete Maravilhas de Portugal”. Contudo, rejeita que tal tenha sido feito por “interesse pessoal ou fins eleitorais”. E esclarece: o tal apelo foi feito “no perfil pessoal de que dispomos há anos e não na página agora criada para a nossa candidatura”. 

Em comunicado, a coligação liderada por Marco Almeida refere que esta é a segunda advertência que Basílio Horta recebe na sequência de acções de campanha para as autárquicas de 1 de Outubro. Na origem da primeira queixa, dizem, está o aproveitamento de “uma iniciativa camarária a 28 de Junho que Basílio Horta terá utilizado para anunciar a sua recandidatura. Trata-se da Feira do Livro e das Tasquinhas, que decorreu no Parque Urbano Felício Loureiro, em Queluz. 

Ora, considerando que “a conduta descrita contribui para a confusão das duas qualidades [a de presidente e a de candidato], sendo, por isso, um comportamento susceptível de violar os deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas”, a CNE decidiu “advertir” o candidato para que, no futuro, “respeite a estrita separação que deve necessariamente existir entre o exercício do cargo que ocupa e o seu estatuto de candidato", sob pena de incorrer em crime previsto e punido pela Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.

Fonte oficial da autarquia disse à Lusa que as publicações relacionadas com as Azenhas do Mar já foram removidas da página do Facebook da câmara de Sintra e que, no caso do evento da recandidatura em Queluz, foi apresentado recurso da deliberação da CNE.

"A câmara municipal, como ficou comprovado junto da CNE, não recebeu notificação desta queixa do candidato do PSD/CDS-PP, tendo recorrido da decisão”, adiantou a mesma fonte oficial, acrescentado que o lançamento da recandidatura se realizou no parque, com dez hectares, “e fora do perímetro do referido evento camarário, a mais de 100 metros, do lado oposto da ribeira do Jamor”.

Também esta quarta-feira foi conhecido o parecer da CNE, que têm inclusive a mesma data do que foi dirigido a Sintra, que notifica Fernando Medina, a proceder "no prazo de 24 horas, à remoção dos outdoors e totens (painel vertical), bem como suspender a produção e divulgação de material institucional (flyers  ou panfletos) e demais publicações que possam consubstanciar formas de publicidade institucional, ao promover actos, programas, obras ou serviços que não se enquadrem na excepção admitida”.

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