A reforma eleitoral

A maioria da população já não se revê num sistema eleitoral como o actual, oligárquico e acéfalo.

As primárias abertas aos militantes e simpatizantes dum partido são uma boa solução para aproximar os cidadãos da política e dos partidos. Mas, a par das primárias, a cada passo surgem movimentos de cidadãos a “ressuscitar” os temas da redução do número dos deputados e a pedir a reforma da lei eleitoral.

De acordo com as normas constitucionais, os deputados são eleitos por círculos eleitorais definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão de votos em número de mandatos. As candidaturas são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligações, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respetivos partidos (arts. 149 e 151 da CRP).

Na história eleitoral portuguesa, o sistema uninominal apenas vigorou nas eleições efectuadas no domínio do regime liberal, entre 1859 e 1895. Os círculos uninominais têm a vantagem de afastar os aparelhos partidário do processo de escolha dos deputados, permitindo que o eleitor escolha o seu deputado, possibilitando premiar os melhores e afastar os incompetentes, que sobem no partido pela submissão aos caciques. É certamente por isso que os directórios partidários resistem à mudança, porquanto iriam alterar o funcionamento das máquinas partidárias. Os portugueses aguardam também, há já muito tempo, a possibilidade de candidaturas independentes ao Parlamento, a limitação dos mandatos dos deputados, a sua exclusividade e um regime de incompetências mais apertado. Na verdade, é preciso que os partidos, ouvindo a voz do povo, se abram ao diálogo com a sociedade civil para debater e afirmar as medidas de mudança e estancar a crescente degradação política.

O actual sistema proporcional permite aos partidos meter nas listas candidatos que ninguém conhece e que por isso ninguém elegeria. Inclusivamente, permite manter candidatos que, como deputados, nunca fizeram coisa que se visse. As decisões parlamentares estão entregues a meia dúzia de deputados e os restantes não têm opiniões. Votam de acordo com os interesses partidários e quando há suspeitas de que algum irá votar de acordo com as suas convicções, logo se impõe a “disciplina partidária”.

A criação de círculos uninominais pode afectar a situação dos partidos mais pequenos. Por isso é que os representantes desses pequenos partidos alegam que esse sistema eleitoral levaria, na melhor das hipóteses, a uma superior representação dos maiores partidos e a uma representação meramente residual de todos os demais. No entanto, a criação de um círculo de compensação ou a introdução de uma segunda volta resolveria esse problema.   

Chegou-se à conclusão que a regra da proporcionalidade, a interdição de candidatos independentes, que o não sejam através dos partidos, a existência de grandes círculos eleitorais, a possibilidade de substituição dos eleitos sem novas eleições e a confiança de listas pelos secretários gerais dos partidos conduziram à subversão total do regime democrático e a um afastamento cada vez maior entre eleitores e eleitos. A evolução da abstenção não deixa dúvidas a ninguém: em 1975, a abstenção foi de apenas 8,3%, subindo constantemente para níveis superiores a 40%. Este crescente nível de abstenção merece uma séria e premente reflexão por parte dos políticos.

Manuel Monteiro, ex-lider do CDS, na sua tese de doutoramento, propõe uma lógica nova e radicalmente diferente de encarar o papel do recenseamento e o sistema eleitoral, a merecer especial atenção dos estudiosos e dos políticos em geral. Defende que “do regime obrigatório de recenseamento que vigora desde 2008, passar-se-ia para um sistema de recenseamento voluntário, à semelhança do voto, como existe, por exemplo, nos EUA. Quanto ao sistema eleitoral, o número de eleitos para o Parlamento ou para os orgãos do poder local passaria a ser “variável e a depender da participação eleitoral, ou seja, o número de recenseados continuaria a ser para a distribuição de mandatos eletivos por cada círculo, mas depois, a eleição efetiva dependeria do número de votantes e da abstenção. Por exemplo, com uma taxa de abstenção de 20% em legislativas só seriam eleitos 80% dos deputados que o recenseamento estabelecia à partida. Se votassem para o Parlamento 60% dos recenseados, seriam eleitos apenas 60% dos deputados previstos.

Não se conhece nenhum país com um sistema do tipo que propõe Manuel Monteiro, facto que lhe confere maior curiosidade e importância. As taxas de abstenção acima referidas demonstram que a maioria da população, sobretudo a nascida depois de 25 de abril de 1974, já não se revê num sistema eleitoral como o actual, oligárquico e acéfalo.

O autor escreve segundo as normas do novo Acordo Ortográfico

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