Vodafone só vai contactar clientes com Sport TV sobre rescisão de contratos

Consumidores terão até 1 de Setembro para decidir se querem rescindir os contratos.

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A Vodafone Portugal é liderada por Mário Vaz Nuno Ferreira Santos

As empresas de telecomunicações já estão a cumprir a deliberação da Anacom relativamente à possibilidade de deixarem os seus clientes saírem dos contratos sem custos de rescisão. No caso da Vodafone, “apenas serão contactados os clientes com Sport TV”, disse ao PÚBLICO fonte oficial da operadora de telecomunicações.

A Anacom considerou que, no ano passado, as empresas infringiram a lei por não terem avisado os seus clientes quando lhes actualizaram os preços dos serviços de que poderiam rescindir contratos sem custos (mesmo estando fidelizados), caso não estivessem de acordo com estas alterações das condições contratuais.

Como medida correctiva, impôs aos operadores que dessem essa oportunidade de rescisão sem encargos aos clientes, ou que lhes repusessem os tarifários antigos, num prazo de 30 dias úteis. A opção dos operadores foi a abrir a porta às rescisões de contratos.

Mas no caso da Vodafone, que logo assegurou não ter procedido “a aumentos de preços em contratos com períodos de fidelização a decorrer”, a comunicação será dirigida apenas aos assinantes da Sport TV (um conteúdo premium que integra a oferta de todos os operadores e que aumentou preços no ano passado), confirmou ao PÚBLICO fonte da empresa liderada por Mário Vaz.

“A comunicação será enviada entre esta semana e a próxima” e os clientes terão até 1 de Setembro para decidir, revelou a mesma fonte.

A Nos e a Meo, que seguiram a minuta especificamente elaborada pela Anacom para esta comunicação com os clientes, estão a apresentar prazos distintos: os clientes da Nos têm até 19 de Agosto para decidir e os da Meo podem fazê-lo até 25 de Agosto.

O PÚBLICO também contactou a Nowo (a antiga Cabovisão), mas não foi possível obter uma resposta em tempo útil.

No Verão passado, as regras das fidelizações mudaram. Com a entrada em vigor das alterações aprovadas no Parlamento, a lei passou a prever que sempre que as empresas, “por sua iniciativa”, pretendam alterar as condições dos contratos, terão de comunicar a “proposta de alteração” por escrito aos clientes com uma “antecedência mínima de 30 dias”, devendo simultaneamente informá-los "do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo" no caso de não concordarem com as novas condições.

Segundo a Anacom, os consumidores que quiserem recuperar os valores que pagaram em excesso desde a actualização de preços terão de apresentar pedidos de ressarcimento junto dos centros de arbitragem de consumo ou dos tribunais.

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