Actividade financeira ilegal fez disparar queixas ao Ministério Público

Banco de Portugal fez 15 participações de ilícitos criminais em 2016, envolvendo 88 pessoas/entidades, um aumento de 214% face ao ano anterior

Cédito fácil e probabilidade de burla anda muito próximos.
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Cédito fácil e probabilidade de burla andam muito próximos. Adriano Miranda
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O BdP tem apelado a que os lesados apresentem queixa. Lista das entidades autorizadas é de consulta pública

O desenvolvimento de actividade financeira ilegal e com fortes indícios criminais, onde se inclui a concessão de empréstimos e a captação de poupanças junto de particulares, tem vindo a crescer em Portugal nos últimos anos, como mostram os dados do Banco de Portugal que, em 2016, fez 15 comunicações ao Ministério Público, envolvendo 88 pessoas/entidades, um aumento de 214% face ano anterior. O crescimento deste fenómeno é explicado pela crescente oferta de empréstimos ou outros serviços financeiros pela Internet e por telefone.

O número de participações realizadas pelo Departamento da Acção Sancionatória do Banco de Portugal (BdP) já tinha crescido em 2015, quando foram feitas 13 participações, envolvendo 28 pessoas/entidades. Este número fica bem acima das seis participações feitas à Procuradoria-Geral da República (PGR) no conjunto dos dois anos anteriores, mas que envolveram 43 pessoas/entidades.

Depois das participações, compete à PGR concluir a investigação e proceder à respectiva acusação criminal, contando com os técnicos do Banco de Portugal como testemunhas e peritos, quando necessário. Em contacto recente, a PGR não disponibilizou o número de inquéritos -crime abertos na sequência deste tipo de denúncias do BdP, outras entidades ou particulares.

O número de queixas e a as pessoas/entidades envolvidas mostram a o aumento deste tipo de actividade ilegal, nomeadamente a promessa de empréstimos, feitas maioritariamente através das redes sociais, mas também através de anúncios de jornais e publicidade nas caixas de correio. Apresenta-se como uma alternativa à banca tradicional para consumidores já muito endividados e com reduzidos conhecimentos financeiros, que vão atrás de empréstimos fáceis, e concedidos em poucas horas.

A diferença entre o número de queixas formalizadas e de pessoas envolvidas mostra a organização piramidal de boa parte da actividade financeira ilícita, cuja fiscalização compete ao BdP. Essa organização piramidal consiste na criação de uma empresa de cúpula, que controla várias outras entidades que desenvolvem a actividade junto dos particulares, oferecendo empréstimos, que muitas vezes não se concretizam. O mesmo se verifica na captação de poupanças, com a promessa de remunerações elevadas, como tem acontecido na Ilha da Madeira, onde já se verificaram e continuam a verificar-se esquemas fraudulentos com o Telexfree, que lesou milhares de madeirenses.

As participações de pessoas e entidades a actuar de forma ilícita e com fortes indícios criminais, a exemplo da denúncia recentemente do PÚBLICO, envolvendo empréstimos que podem levar à perda da casa, decorrem de processos de averiguação abertos pelo BdP, na sequência de queixas de particulares, na sua maioria, mas também de participações de outras entidades. Uma parte delas resulta de averiguações do supervisor, nomeadamente nas ofertas disponíveis nas redes sociais.

Mais processos abertos e decididos

No âmbito da actividade de inspecção do regulador verifica-se um aumento significativo do número de processos abertos, que explicam o crescimento de participações ao Ministério Público, mas que deram origem à aplicação de outras sanções.

Em 2016, as averiguações deram origem à abertura de 63 processos, um crescimento de 28% face aos 50 de 2015, mas abaixo dos 67 verificados em 2014. O número de processos concluídos ascendeu a 72 (alguns transitaram do ano anterior), e corresponde ao número mais elevado desde 2013.

A reflectir o crescimento de novos esquemas fraudulentos, o maior número de processos abertos, num total de 35, envolve outras situações fraudulentas. Este tipo de situação cresce significativamente desde 2013, ganham terreno às burlas “tradicionais” de recepção ilícita de depósitos e outros fundos (9), da concessão de crédito (8) ou a transferências de fundos (9). É no domínio das “outras situações de infracção que entram a burla dos empréstimos pelas internet, para reestruturar empréstimos, para férias ou para outros fins, e que na prática apenas visam a cobrança de dinheiro aos potenciais interessados, a título de abertura do processo. Obtida essa quantia, os consumidores são informados da recusa ou da impossibilidade de concretizar o empréstimo, que efectivamente nunca foi uma possibilidade. Esta actividade é feita por empresas fictícias (as transferências de dinheiro são feitas para contas particulares), que mudam de nome com frequência, e que canalizam clientes para outras empresas.  

Dos processos concluídos e para além da participação ao Ministério Público, resultou a aplicação de outras medidas, nomeadamente procedimentos contra-ordenacionais (7) e a emissão de determinações específicas (12). Inclui ainda a emissão de alertas ou avisos públicos em relação à actuação de entidades ou pessoas a actuar sem autorização. No ano passado, o BdP emitiu 10 alertas, menos que os 12 de 2015 e significativamente menos que em 2014. As comunicações a outras autoridades de supervisão ou de fiscalização também têm vindo a crescer.

O PÚBLICO apurou que existe alguma reincidência de pessoas/entidades nesta actividade ilegal, que beneficia de uma lacuna na legislação para enquadrar a actividade dos intermediários financeiros. Essa lacuna termina em Janeiro, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, que regula a actividade de intermediário de crédito e a prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito celebrados com consumidores. Apesar de impor o registo dos intermediários de crédito, e de passar a existir uma base de dados acessível à consulta dos consumidores, não é expectável que a actividade ilegal cesse com esse diploma.  O Banco de Portugal tem apelado a que os lesados apresentem queixa . As entidades autorizadas a conceder crédito consta de lista de consulta livre pelos cidadãos.

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