Promulgada alteração para que residentes em offshores não paguem adicional ao IMI

Neste sentido, apenas as empresas domiciliadas em paraísos fiscais ficam sujeitas à taxa agravada do AIMI sobre os prédios que detenham em Portugal

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Caso as empresas tenham sede em paraísos fiscais, a taxa é de 7,5% sobre os imóveis de habitação de elevado valor patrimonial tributário © Carlos Jasso / Reuters

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira a alteração que permite que os residentes em paraísos fiscais que detenham prédios de elevado valor patrimonial tributário (VPT) em Portugal não tenham de pagar a taxa agravada do adicional ao IMI.

A proposta de lei do Governo tinha sido aprovada por unanimidade na Assembleia da República em 19 de Julho e, segundo é referido na exposição de motivos do diploma, pretende-se que "à semelhança do que acontece na liquidação do IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis], as pessoas singulares residentes em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável […] não estão sujeitas à taxa agravada do AIMI [Adicional ao IMI]".

Neste sentido, apenas as empresas domiciliadas em paraísos fiscais – empresas 'offshore' – ficam sujeitas à taxa agravada do AIMI sobre os prédios que detenham em Portugal, correspondendo a uma taxa de 7,5% sobre a totalidade do VPT de prédios urbanos destinados a habitação.

Em Maio, quando esta alteração foi aprovada em Conselho de Ministros, o gabinete do ministro das Finanças explicou que a redacção do diploma que criou o AIMI suscitava dúvidas sobre a aplicação desta taxa agravada a pessoas singulares.

Criado com o Orçamento do Estado para 2016, o AIMI incide sobre a soma dos VPT dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afectos a actividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).

Aos contribuintes singulares que detenham imóveis com um valor entre 600 mil euros e um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7% e uma taxa de 1% ao VPT acima desse milhão, ao passo que às empresas que detenham imóveis para habitação é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT (sem a dedução de 600 mil euros) ou de 7,5% caso as empresas tenham sede em paraísos fiscais.

Este Adicional ao IMI veio substituir o Imposto de Selo, que previa a aplicação de uma taxa de 1% a cada imóvel com VPT superior a um milhão de euros.

De acordo com uma nota divulgada na página de Internet da Presidência da República, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou ainda a renovação dos benefícios fiscais ao mecenato científico por mais cinco anos.

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