Estado perde com empréstimo a 30 anos mas juros a cinco

Estudo da UTAO publicado este mês analisou impacto orçamental da mudança de condições do empréstimo ao Fundo de Resolução.

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Carlos Costa e Mário Centeno quiseram evitar impacto financeiro negativo para a banca dro Daniel Rocha

Se o Estado, ao dar até 2046 ao Fundo de Resolução para amortizar o seu empréstimo, não tivesse optado por uma taxa de juro indexada aos títulos de dívida pública a cinco anos, mas sim aos de 30, teria um ganho potencial acima de 1000 milhões de euros.

Esta é uma das conclusões que se pode retirar da análise feita pela UTAO à alteração das condições do empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução operada no passado mês de Março pelo Governo.

Na altura, ao prolongar o prazo do empréstimo para os 29 anos, o Ministério das Finanças anunciou que a taxa de juro que iria ser pedida ao Fundo de Resolução (que tem como única receita as contribuições dos bancos portugueses) seria de 2% até ao final de 2021, passando depois a ser definida de cinco em cinco anos através de uma fórmula em que se junta a taxa de juro das Obrigações do Tesouro a cinco anos a uma comissão de 0,15 pontos percentuais.

Em Março, quando foi anunciada a decisão, o Ministério das Finanças afirmou, sobre a taxa de juro escolhida para aplicar aos empréstimos, que esta “teve por base o custo de financiamento da República Portuguesa, acrescido de uma comissão, sendo periodicamente actualizada de forma compatível com o indexante a considerar e permitindo manter as condições de solvabilidade do Fundo de Resolução”.

Não foi dada uma explicação concreta sobre a opção de renovar o empréstimo de cinco em cinco anos, com as taxas de juro correspondentes a esse prazo.

Haveria outras hipóteses. Por exemplo, sendo o prazo do empréstimo de 29 anos, seria possível indexar a taxa de juro ao valor aplicado na dívida pública para esse prazo. Neste caso, os juros a pagar pelo Fundo de Resolução (e pelos bancos) seriam bastante mais elevados, já que, se as taxas da dívida pública a cinco anos se encontram neste momento no mercado secundário perto de 1,2%, na dívida a 30 anos são de 3,8%, com a última emissão realizada este mês a ser feita por 3,977%.

No estudo realizado pela UTAO, foi analisado o impacto para as contas do Estado de se aplicar um nível diferente de taxas de juro a partir de 2022 (e assumindo que até lá se aplica uma taxa de 2%). De acordo com o cenário base considerado, se a taxa de juro aplicada for de 2%, isto é próxima do valor aplicado actualmente na dívida a cinco anos, isso levará a que o Estado registe com este empréstimo uma perda aos valores actuais de 633 milhões de euros.

Subindo a taxa para os 3%, as perdas seriam quase todas anuladas, ficando nos 88 milhões de euros. Já aplicando uma taxa de juro de 4% (próxima da actual na dívida a 30 anos), o Estado poderia aspirar a ter ganhos com esta concessão de empréstimo, num valor de 458 milhões.

O Governo justificou as mudanças nas condições do empréstimo (que era previsto ter de ser integralmente pago até ao final de 2017) com a incapacidade do Fundo de Resolução e dos bancos portugueses poderem fazer face a ao pagamento imediato do empréstimo sem colocarem em causa a sua própria saúde financeira. Com o pagamento adiado até 2046, o pagamento pode ser feito recorrendo apenas às contribuições anuais dos bancos para o Fundo de Resolução.

Aliás, a preocupação em não forçar os bancos a contribuírem ainda mais para o Fundo de Resolução é tão forte que foi desde logo assumido que as taxas de juro a aplicar têm de garantir “a capacidade do Fundo para cumprir integralmente a s suas obrigações com base nas suas receitas regulares e sem necessidade de recurso a contribuições especiais”, abrindo-se a porta para que, em caso de necessidade, as taxas de juro possam ser ainda mais baixas do que actualmente previsto.

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