Consórcio não paga penalizações por radares que não funcionam

Se penalizações previstas no contrato fossem aplicadas, o consórcio devia mais de um milhão de euros. ANSR assume culpa da derrapagem apesar de o contrato obrigar os privados a cumprir os prazos

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Há radares que ainda estão em fase de ligação à rede eléctrica NUNO FERREIRA SANTOS

Esteve planeado para o final de 2010 e ficou acordado em contrato que estariam a funcionar totalmente nas estradas em Janeiro de 2017. Mas, meio ano depois, só 21 dos 30 radares, do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (Sincro), estão em funcionamento. Os restantes ainda não estão operacionais.

O contrato impunha indemnizações em caso de derrapagem dos prazos, mas o Ministério da Administração Interna (MAI), que assume que os radares ainda estão em “fase de ligação à rede eléctrica de baixa tensão”, diz que não pode ser assacada qualquer responsabilidade ao consórcio privado contratado: há derrapagem, mas não há indemnizações.

Porém, o contrato, ao qual o PÚBLICO teve acesso, atribui de facto ao consórcio a responsabilidade da ligação à energia eléctrica. O consórcio “obriga-se a efectuar todas as diligências necessárias junto do operador de rede e das entidades certificadoras de instalações eléctricas, de forma que a energia eléctrica possa ser adequadamente fornecida ao sistema”, diz o documento.

O Sincro consiste em 50 cabinas fixas, instaladas em pontos sensíveis de Norte a Sul do país, das quais apenas 30 têm radares, que são móveis e vão rodando entre os diferentes locais.

Em 2014, foi lançado o concurso público para a instalação do sistema, que foi concedida ao consórcio Eyssa-Tesis/Micotec, por cerca de 3,2 milhões de euros. Caso o consórcio não tivesse o sistema totalmente operacional em 2017, ficaria sujeito a penalizações previstas no contrato: nos primeiros 20 dias de mora, a multa seria de mil euros/dia por cada cabina, incluindo as que têm os radares, e nos 60 dias que se seguiriam a estes (limite máximo de atraso), a multa passaria a ser dois mil euros/dia por cada. Visto que há nove radares que não estão em funcionamento, a multa a pagar seria de 1 milhão e 260 mil euros, no mínimo. 

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O próprio MAI confirmou ao PÚBLICO que o contrato atribui “à entidade adjudicante a responsabilidade de assegurar a sua ligação à rede eléctrica em baixa tensão”. Isto, ao mesmo tempo que argumenta logo de seguida que “a execução de cada uma das 50 ligações dos LCV (Locais de Controlo de Velocidade) à rede eléctrica (ligações entre o posto de transformação e o ponto de entrega de energia) não está no âmbito do referido contrato, tendo corrido paralelamente à execução daquele”.

Confuso? O contrato é claro e esclarece: “a segunda outorgante obriga-se a requisitar e a activar junto do operador de rede todos os ramais de ligação entre a rede eléctrica (postos de transformação em baixa tensão da rede) e os pontos de entrega de energia dos LCV, com a potência eléctrica adequada”. Questionados pelo PÚBLICO, o consórcio remeteu a resposta para a ANSR.

"Culpa é da ANSR"

Face às aparentes contradições o PÚBLICO questionou o presidente da ANSR, Jorge Jacob, que explicou que o consórcio pediu a instalação de todas as ligações eléctricas (entre o posto de transformação e o ponto de entrega que depois se liga também aos radares) “há muito tempo” à EDP – Distribuição, mas que estas “ainda não foram todas instaladas”. Também sublinhou que em alguns casos, a instalação dos cabos “aguarda a autorização dos municípios e de outras entidades que têm emitir licenças”. Terminou dizendo que os custos da ligação ao posto de transformação são da responsabilidade da ANSR, pelo que a “culpa do atraso é da ANSR”. Contactada ao final do dia, a EDP - Distribuição não conseguiu nesta quinta-feira dar respostas ao PÚBLICO.

O contrato entre o consórcio e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que entrou em vigor no final de Abril do ano passado e mantém-se em vigor até Abril de 2018, estipulava que o fornecimento, a instalação e a activação da totalidade das cabinas (50) e dos radares (30) deveriam “estar concluídos” até ao final de Janeiro de 2017, nove meses após o contrato ter entrado em vigor.

Esse prazo não foi cumprido, assim como não foi outro prazo intermédio. O documento impunha ainda que até ao final de Setembro de 2016, 25 radares deveriam estar instalados e a funcionar: “No prazo de cinco meses a contar da data” em que o contrato entra em vigor, “devem estar em estado de disponibilidade, pelo menos, 25 LCVA [cabinas que já têm os respectivos radares prontos a detectar o excesso de velocidade].”

Até agora, nenhuma destas metas foi cumprida – apesar de as cabinas já estarem todas instaladas. E nenhuma das penalizações previstas no contrato foi aplicada.

Nova meta é final do mês

Jorge Gomes, secretário de Estado da Administração Interna, disse a 3 de Julho aos jornalistas que o sistema deverá estar a funcionar em pleno no final do mês.

O primeiro dos 30 radares do Sincro, que entrou em funcionamento a 6 de Julho de 2016, foi instalado na auto-estrada A5, que liga Lisboa e Cascais. A escolha da localização para a colocação das 50 cabinas teve em conta os locais que, entre 2007 e 2015, tiveram um nível de sinistralidade mais significativo – ao todo foram analisados cerca de 179 mil acidentes. 

O último Relatório Anual de Segurança Interna, relativo a 2016, contabiliza mais de 238 mil infracções por excesso de velocidade, a violação mais comum ao Código da Estrada. A ANSR ainda não avançou o número de infracções registadas pelo sistema durante o primeiro ano de actividade. 

O novo sistema de controlo de velocidade acresce aos radares móveis já usados pela PSP e pela GNR e aos 18 radares fixos (16 localizados no túnel da CRIL - Circular Regional Interior de Lisboa e dois na A25, em Viseu), que são geridos pelas forças policiais nas instalações da ANSR. Juntam-se ainda aos radares fixos, com pórticos, geridos pelas câmaras de Lisboa e do Porto. com Pedro Sales Dias

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