Pensões atribuídas desde o início do ano terão acertos

Portaria publicada nesta sexta-feira determina a valorização dos salários que servem de base ao cálculo das pensões.

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LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

As pensões atribuídas este ano pela Segurança Social serão recalculadas com efeitos retroactivos desde Janeiro, de acordo com a portaria publicada nesta sexta-feira em Diário da República. O documento determina a forma como devem ser revalorizados os salários que servem de base ao cálculo das pensões.

A portaria actualiza a tabela dos coeficientes para "aplicar na actualização das remunerações registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2017".

A nova tabela entra em vigor "no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2017", o que significa que os pensionistas receberão agora retroactivos relativamente aos valores recebidos desde o início do ano.

A legislação em vigor estipula a fórmula que deve ser aplicada à revalorização das remunerações anuais relevantes para o cálculo da remuneração de referência, e que é feita tendo por base a inflação apurada pelo Instituto Nacional de Estatística sem habitação.

Compete ao Governo determinar os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na actualização das remunerações registadas e que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante cada ano.

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