Estado arrisca-se a perder 240 milhões com reavaliação de activos das empresas

Despesa fiscal para os cofres públicos, calculada pela UTAO, é “significativamente” superior à estimativa do Governo. Medida equivale a financiamento do Estado com juro de 15%.

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O regime ficou previsto no primeiro orçamento do Governo Daniel Rocha

Depois de um encaixe imediato de receita de 312 milhões de euros em 2016, 2017 e 2018, o programa facultativo de reavaliação dos activos das empresas lançado pelo Governo no ano passado vai ter impacto negativo nas contas públicas a partir de 2019, implicando uma despesa fiscal para o Estado que, nos cálculos da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), pode chegar ao longo de oito anos a 242 milhões de euros em termos líquidos.

A medida, a que o CDS já chamou uma “PPP fiscal”, equivale na prática a um financiamento do Estado em que a taxa de juro suportada poderia superar os 15%, concluem os técnicos que prestam apoio orçamental ao Parlamento, assumindo mesmo que na perspectiva das empresas este programa “pode ser comparado a um investimento financeiro”.

A simulação da UTAO, apresentada numa nota a que o PÚBLICO teve acesso, aponta para um impacto negativo nas contas públicas superior ao estimado pelo executivo, que nas simulações enviadas à UTAO não considerou nos cálculos a despesa fiscal na derrama de IRC (municipal e estadual) e o impacto das majorações previstas na lei.

Ao regime aderiram apenas 183 empresas e cerca de metade do valor reavaliado (e do  montante pago) deve-se à EDP (sendo que dois terços do valor reavaliados estão concentrados em cinco empresas). Entre as grandes empresas estão também a EDP Renováveis, os CTT, a Altri, a Nos ou a Navigator. O facto de poucas empresas terem aderido e de haver uma distribuição “bastante assimétrica” leva mesmo a UTAO a afirmar que a reduzida adesão “coloca dúvidas quanto ao cumprimento dos objectivos deste programa”.

O regime permitiu às empresas reavaliarem em 2016 os seus activos (edifícios, máquinas, aparelhos ou equipamento de escritório, por exemplo), pagando em partes iguais ao longo de três anos (2016, 2017 e 2018) uma taxa autónoma de 14% sobre o valor dessa reserva que resultou da avaliação desses activos. Nos anos seguintes, a partir de 2019, têm uma poupança fiscal caso obtenham lucros, porque podem abater as depreciações dos activos. Na prática, sintetiza a UTAO, “as empresas conseguem, teoricamente, por esta via aumentar o seu património, beneficiando os capitais próprios, a uma taxa de IRC mais baixa com a possibilidade de considerar depreciações (eventualmente ainda com majoração) do valor reavaliado”.

Para o Estado há, primeiro, um encaixe de receita imediata (104 milhões em cada um dos anos, de 2016 a 2018), mas nos oito anos seguintes haverá perda de receita fiscal, o que significa que para o Estado “o valor actualizado líquido que resulta do regime facultativo de reavaliação dos activos será negativo”. Foi esse impacto até 2026 que a UTAO foi calcular.

O caso da EDP

A EDP fez reavaliações no valor de1185 milhões de euros, pagando ao fisco 165 milhões de 2016 a 2018, contando deduzir nos anos seguintes 339 milhões, o que significa fluxo nominal líquido de 174 milhões. O benefício conseguido com esta medida pela eléctrica liderada por António Mexia varia, em termos de valor actualizado líquido, “entre 56 milhões de euros e 79 milhões de euros, dependendo do número de anos de amortização do valor dos activos”, escreve a UTAO.

A simulações da UTAO baseiam-se numa série de pressupostos técnicos, sem excluir que “alterações na legislação ou na estrutura de lucros das empresas” têm implicações no cálculo.

Como há uma cobrança de 312 milhões de euros nos primeiros três anos (de 2016 a 2018) e, depois, uma despesa fiscal prevista de 555 milhões de euros nos oito anos seguintes, o impacto líquido supera os 242 milhões. Os valores assumidos pela UTAO referem-se a “fluxos actualizados para 2016 com a respectiva taxa de desconto”. Os 242 milhões, vinca os técnicos, são uma “hipótese relativamente conservadora pois considerou-se a menor majoração e o período máximo de amortização de oito anos” em que as empresas podem beneficiar do desconto fiscal deste regime (pode variar entre cinco e oito anos).

Se for considerado esse período de amortização mais curto – que significa, para as empresas, obter o benefício fiscal mais rapidamente – o valor da perda para o Estado “será mais negativo”, podendo chegar a 268 milhões de euros.

O Ministério das Finanças também fez as suas simulações (para o impacto ao longo dos oito anos), mas os dados que foram enviados à UTAO assumem pressupostos diferentes e apontam para um impacto negativo mais baixo para o Estado – uma perda líquida de 63,5 milhões de euros, de “dimensão significativamente diferente”.

A equipa de Mário Centeno partiu de “hipóteses distintas relativos à taxa e ao momento de desconto”, ao assumir o final do ano de 2015 como referência. Mas esta não é a principal explicação para o impacto estimado pelo Governo ser bastante mais baixo. A diferença resulta sobretudo do facto de o ministério “não ter considerado o efeito na despesa fiscal futura que decorre da aplicação da derrama estadual, da derrama municipal e dos respectivos efeitos de majoração”, previstos na próprio regime aprovado pelo executivo no ano passado.

O que é que isso significa na prática? “Ao invés de considerar uma taxa global a aplicar aos benefícios fiscais, entre 29,5% e 31%, incluindo taxa de IRC, derramas e majoração, o exercício disponibilizado pelo Ministério das Finanças considerou apenas a taxa de IRC de 21%, uma opção incompleta que contribuiu para minorar o efeito global negativo para o Estado”, sublinham os técnicos da UTAO.

Financiamento

Para explicar o que significam os impactos do programa, a UTAO diz que “para o Estado também é possível analisar o programa de reavaliação de activos como se de uma forma financiamento se tratasse, sendo obtidos fundos nos primeiros anos com o compromisso de pagamento de uma remuneração e reembolso do capital nos anos seguintes”. E assumindo estes fluxos como um instrumento financeiro “poderá concluir-se que a reavaliação de activos equivale a um financiamento do Estado a uma taxa que pode atingir 15,5%”.

O regime foi anunciado em Fevereiro de 2016 com o primeiro Orçamento de Estado do Governo, onde se incluía uma autorização legislativa para criar este programa especial. No Verão, a medida foi incluída no Verão no Programa Capitalizar e em Setembro foi aprovado em Conselho de Ministros, entrando em vigor em Novembro.

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