Inspector da PJ condenado a pena efectiva de quatro anos e meio de prisão

Emanuel Briosa condenado por desviar 40.000 euros durante buscas a uma residência em Cascais.

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Reuters

O Tribunal de Cascais condenou nesta terça-feira a uma pena efectiva de quatro anos e meio de prisão um inspector da Polícia Judiciária (PJ) por ter desviado 40.000 euros durante buscas a uma residência em Cascais.

Emanuel Briosa estava acusado pelo Ministério Público (MP) de desviar 200.000 euros, no decorrer das buscas a uma residência em Cascais (distrito de Lisboa), no âmbito do processo Rota do Atlântico, em que o empresário José Veiga é um dos arguidos.

O colectivo de juízes deu como provado que o arguido desviou "pelo menos 200 notas de 200 euros" (40.000 euros), decretou a proibição de exercício de funções durante quatro anos e manteve a medida de coacção de prisão preventiva.

A presidente do colectivo de juízes justificou a “não suspensão da pena" com a confiança e a credibilidade que a sociedade deve ter nestes órgãos policiais, com o facto de o arguido ser inspector da PJ e "à sua postura em julgamento", durante o qual o arguido demonstrou “total ausência da assimilação” dos ilícitos em causa.

O tribunal deu como provado o resto da factualidade constante da acusação do MP.

Segundo a acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, três inspectores, entre eles o arguido, realizaram em Fevereiro de 2016 uma busca a uma vivenda na Quinta da Marinha, Cascais, habitualmente utilizada pelo ministro das Finanças da República do Congo, Gilbert Ondongo, propriedade da sociedade West Side World.

Na cave da habitação estavam dois cofres com "dezenas de maços de notas": um com três milhões de euros e outro com três milhões de dólares, dinheiro que as autoridades consideram estar relacionado com os ilícitos criminais averiguados no processo Rota do Atlântico, que investiga crimes de corrupção no comércio internacional, branqueamento de capitais e fraude fiscal.

No momento em que os outros dois inspectores ficaram a acondicionar num saco as notas de dólares, Emanuel Briosa pegou num saco onde já tinham sido colocados os maços de notas de euros e levou-o para o andar de cima, para uma sala situada no rés-do-chão.

A acusação sustentava que o inspector tinha retirado pelo menos um maço com 1000 notas de 200 euros, quantia que "levou de imediato para o veículo da brigada da Polícia Judiciária" e "escondeu tal montante dentro de uma mochila sua que estava guardada na bagageira daquela viatura".

Contudo, o tribunal deu apenas como provado que Emanuel Briosa se apoderou de 40.000 euros.

Nas alegações finais, o procurador do MP disse que Emanuel Briosa devia ser condenado a uma pena “não inferior a seis anos de prisão”, dando como provado a maioria dos factos da acusação, que teve origem numa denúncia anónima.

A defesa considerou, por seu lado, não haver provas para condenação, alegando que as confissões feitas pelo arguido, primeiro a uma colega da PJ, onde disse que se apoderou de 40.000 euros, e depois no primeiro interrogatório judicial, no qual confessou perante o juiz ter desviado 20.000 euros, foram obtidas de forma “ilegal e proibida”.

O advogado relatou que o seu constituinte sempre negou os factos, até ao momento em que “teve uma conversa a sós” com uma inspectora da PJ, com quem mantinha uma relação de amizade, durante a qual “o aconselhou” a “dizer a verdade por causa das medidas de coacção”.

A defesa do inspector afirmou ainda que, também no primeiro interrogatório judicial, foi transmitido ao seu constituinte que aquilo que dissesse nessa diligência “teria impacto” na medida de coacção que viesse a ser aplicada pelo juiz de instrução criminal.

“Essas confissões foram obtidas de forma ilegal e proibida, pelo que não podem ser tidas em conta”, alegou, na ocasião, António Andrade de Matos, acrescentando que os arguidos “têm o direito a formar livremente a sua decisão”, e não podem ser condicionados por “conselhos ou promessas”.

O inspector da Unidade Nacional de Combate à Corrupção está acusado de peculato e encontra-se em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Évora desde 26 de Julho de 2016, e assim vai continuar, segundo o acórdão agora proferido.

Contactado pela Lusa, o advogado de defesa do arguido disse que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.

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