Fisco avançou com mil auditorias forenses para o DCIAP

Departamento do Ministério Público onde se investigam os megaprocessos fez 600 pedidos ao fisco no ano passado.

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A AT concluiu em 2016 diligências de investigação de 15 processos do DCIAP, dirigido por Amadeu Guerra ENRIC VIVES-RUBIO

O Núcleo de Informática Forense da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) avançou no ano passado com 4000 acções de auditoria onde recolheu prova digital para ser usada em inquéritos judiciais onde se investigam a prática de crimes fiscais. Um quarto das auditorias forenses aconteceu em investigações do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), com o qual o fisco colabora enquanto órgão de polícia criminal.

O balanço das acções de auditoria forense é referido no relatório de actividades de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras, divulgado esta semana pelo Ministério das Finanças. Ao todo, o Núcleo de Informática Forense recebeu cerca de 2300 pedidos (215 no âmbito de buscas judiciais) e daí resultaram 4079 auditorias forenses. O DCIAP – onde estão a correr processos como a Operação Marquês, Rota do Atlântico ou as averiguações relacionadas com o universo Espírito Santo (BES e GES) – fez ao fisco quase 600 pedidos que deram lugar a 1004 auditorias forenses.

Nestas acções, a AT recolhe informação “seleccionada a partir dos sistemas das entidades buscadas, são apreendidos dispositivos de armazenamento de informação, posteriormente remetidos a esse serviço para tratamento, com vista à extracção de informação em função de critérios, que podem passar pelo fornecimento de um conjunto de palavras que servirão de objecto de pesquisa sobre o universo dos dispositivos a analisar, todos eles estabelecidos pelas equipas de investigação”.

O núcleo de inspecção pode, por exemplo, tentar apurar como e quando determinados arquivos informáticos podem ter sido eliminados, confirmar se documentos foram falsificados ou alterados, recuperar emails, tentar confirmar se houve acesso não autorizado a servidores e redes.

A grande maioria das solicitações ao Núcleo de Informática Forense são internas. Ao longo do ano passado houve 1360 pedidos que partiram dos próprios serviços do fisco, culminando em perto de 2500 intervenções forenses. A PJ e a GNR fizeram cerca de 330 pedidos que motivaram mais de 600 acções. Dos tribunais chegaram 17, que deram origem a 27 auditorias.

As 4000 intervenções dividem-se em recolha de prova (de informação selectiva ou de dispositivos físicos de armazenamento, o que aconteceu 215 vezes), análises periciais de equipamentos ou de informação (houve mais de 3000) e análises técnicas (cerca de 750).

Prejuízo de 27 milhões

Nas investigações de crimes tributários de especial complexidade que passaram pelo DCIAP em 2016 e que contaram com o envolvimento dos inspectores tributários da AT, “foram concluídas as diligências de investigação relativas a 15 desses processos, tendo sido praticadas pelos instrutores 850 diligências de investigação criminal das quais se destacam 94 buscas, 62 arguidos constituídos, 48 testemunhas inquiridas, 326 análises financeiras e 104 análises a contabilidades”.

No Ministério Público foram concluídos 5179 inquéritos por abuso de confiança fiscal, dos quais cerca de 1200 resultaram em acusação; ao mesmo tempo, foram abertos mais 4800 inquéritos por esta razão. Quanto aos crimes de fraude fiscal iniciaram-se 863 inquéritos, no mesmo ano em que se concluíam 756 outros casos. Na sua maioria terminaram arquivados (426), enquanto 191 levaram o Ministério Público a deduzir acusação.

Especificamente no DCIAP houve 27 acusações por crimes tributários envolvendo 212 arguidos (três inquéritos de natureza aduaneira e 22 de natureza tributária). O prejuízo para o Estado em receita ascende a 26,7 milhões de euros.

O fisco português só recebeu de outras administrações fiscais europeias três pedidos de cooperação administrativa. Porque os casos eram considerados complexos e com “ligação directa a esquemas de fraude”, quem ficou com os dossiês foi directamente a área de investigação da fraude tributária e não as direcções de Finanças dos sujeitos passivos (contribuintes singulares ou empresas) alvo das averiguações nos processos internacionais. No relatório não estão identificados os países em causa.

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