Governo aprova quatro novas centrais de biomassa florestal

Novas centrais eléctricas serão instaladas nos concelhos de Vila Velha de Rodão, Mangualde, Figueira da Foz e Famalicão, representando um investimento de cerca de 185 milhões de euros.

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MANUEL ROBERTO / PUBLICO

O Governo deu luz verde a quatro novas centrais eléctricas de biomassa florestal, a instalar nos concelhos de Vila Velha de Rodão, Mangualde, Figueira da Foz e Famalicão, representando um investimento de cerca de 185 milhões de euros.

De acordo com a secretaria de Estado da Energia, os promotores dos projectos são a Sociedade Bioelétrica do Mondego, a EDP Produção Bioelétrica, a PA Biomassa, SA e a SIAF - Sociedade Iniciativa e Aproveitamentos Florestais, Energia, S.A., cujas centrais possuem potências instaladas de 55 MW, 35 MW, 15 MW e 12 MW, respectivamente.

Referentes a concursos anteriores a 2011, os projectos aprovados dispõem de remuneração garantida e têm que entrar em exploração até ao final de 2019, refere a nota do gabinete de Seguro Sanches.

Com a atribuição destas quatro licenças de produção, elevam-se para oito o número de projectos e de reforços de centrais de biomassa já licenciados durante a actual legislatura, juntando-se às anteriores em Famalicão, Fundão, Viseu e Porto de Mós.

Em 2006, foram lançados procedimentos de concurso público para construir e explorar centrais de biomassa florestal residual, mas a iniciativa privada deixou por instalar 50% da potência de injecção então colocada a concurso e que agora o Governo quer atribuir.

"Esta medida enquadra-se assim na estratégia do Governo de prevenção e minimização do risco de incêndios, com intervenção ao nível da floresta, bem como de promoção e diversificação da economia regional e de aproveitamento dos recursos endógenos", refere fonte oficial da secretaria de Estado da Energia.

Em paralelo, o Governo criou um regime especial e extraordinário para instalação e exploração de centrais de biomassa pelos municípios ou, por decisão destes, por comunidades intermunicipais ou por associações de municípios, potenciando o objectivo de assegurar aos produtores florestais o valor do material lenhoso.

A potência de injecção na rede eléctrica a atribuir, ao abrigo desta legislação, não deverá exceder um total de 60 MW e um máximo de 15 MW por central, as quais beneficiarão de medidas de apoio à venda da eletricidade, cujo processo de aprovação já se iniciou.

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