Ministério Público pediu absolvição de Pinto da Costa na Operação Fénix

Procurador da República distanciou-se da acusação inicial produzida pelos seus colegas, que imputava vários crimes ao dirigente desportivo por ele ter contratado empresa sem licença para exercer segurança privada.

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Pinto da Costa fvl fernando veludo n/factos

O Ministério Público pediu esta quarta-feira a absolvição do presidente do Futebol Clube do Porto, Pinto da Costa, e de Antero Henrique, ex-vice-presidente do mesmo clube, no julgamento do processo que ficou conhecido como Operação Fénix.
Nas alegações finais, que decorreram no Tribunal de Guimarães, o procurador da República deixou cair os crimes de associação criminosa e exercício ilícito da actividade de segurança privada, tendo dado como não provados muitos dos factos que constavam do despacho de pronúncia. Uma atitude que o advogado de um dos arguidos, Nuno Namora, qualificou como "corajosa".

"O Ministério Público teve uma atitude de enorme coragem ao distanciar-se da acusação inicial e do despacho instrutório, reconhecendo que o trabalho da investigação não tinha sido completo", afirmou, realçando ainda o facto de o procurador ter deixado cair o crime de associação criminosa, que "era a cola que unia os 54 arguidos".
"Quanto ao crime de exercício ilícito da actividade de segurança privada, o procurador entendeu que embora existissem situações de acompanhamento, não existiram situações de protecção pessoal", adiantou Nuno Namora. As alegações finais prosseguem na próxima sexta-feira.

A Operação Fénix está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE. Os seus operacionais fariam serviços de segurança pessoal sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.

Os 54 arguidos respondem por crimes de associação criminosa, exercício ilícito da actividade de segurança privada, extorsão, coacção, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, tráfico e mediação de armas, posse de arma proibida e ainda favorecimento pessoal.

Pinto da Costa e Antero Henrique respondem respectivamente por sete e seis crimes de exercício ilícito da actividade de segurança privada. Em causa está o facto de, alegadamente, terem contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, apesar de saberem que a empresa não tinha licença para lhes prestar aquele tipo de serviço.

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