Precários: Governo quer primeiros concursos em Fevereiro de 2018

Bloco de Esquerda vai propor que a integração de precários se inicie ainda este ano. Proposta de lei é debatida na generalidade na sexta-feira.

Foto
Vieira da Silva, ministro do Trabalho, tutela o programa de regularização de precários Miguel Manso

O Governo quer que os primeiros concursos para integração de precários no Estado sejam abertos em Fevereiro de 2018. A data está prevista na proposta de lei que estabelece os termos da regularização dos trabalhadores que asseguram necessidades permanentes nos serviços sem vínculo adequado, mas não tem a concordância do Bloco de Esquerda (BE), que defende que “há condições para que os procedimentos concursais sejam lançados antes”.

O diploma, cuja discussão na generalidade está agendada para esta sexta-feira, dá 30 dias para a abertura dos concursos, contados desde a sua entrada em vigor – prevista para 1 de Janeiro de 2018 –, ou da data em que os trabalhadores completarem um ano no exercício das funções.

José Soeiro, deputado do BE, entende que “estão reunidas todas as condições para que a entrada em vigor da lei possa ser antecipada e para que os procedimentos concursais sejam lançados antes” e essa é uma das propostas de alteração que vai fazer durante a discussão na especialidade.

Também a deputada do PCP Rita Rato defende que “a vinculação extraordinária deve acontecer tão breve quanto possível” e 2018 “deve ser o limite máximo”. Porém, a deputada insiste que “o mais importante é que sejam regularizadas as situações de todas as pessoas a assegurar necessidades permanentes” e que, alerta, “vão além dos requerimentos recebidos pelas comissões de avaliação”.

No preâmbulo do diploma, que se estende por oito páginas, o Governo apresenta uma lista mais reduzida dos tipos de vínculos que podem ser alvo de regularização, deixando de fora os contratos de bolsa. E em relação aos contratos de estágios deixa claro que têm uma “componente de aplicação de conhecimentos que decorre em contextos reais de trabalho, com exercício de funções que concorrem para satisfazer necessidades das entidades promotoras, frequentemente permanentes sempre que os estagiários são postos em contacto com as actividades mais relevantes dessas entidades”.

Ora na versão da lei que foi a Conselho de Ministros, assumia-se que entre os vínculos abrangidos estavam os contratos de bolsa e de estágios.

É certo que estas referências fazem parte do preâmbulo e que o corpo da lei  da lei refere apenas que o programa de regularização se destina a quem, entre 1 de Janeiro e 4 de Maio de 2017, assegurava necessidades permanentes, com horário completo, nos serviços da administração central, autarquias, sector empresarial do Estado e local, que não tinha o vínculo adequado e que estava nessa situação há pelo menos um ano. Porém, para José Soeiro “é relevante” que o preâmbulo feche o âmbito, porque dá uma indicação de como a lei deve ser aplicada, excluindo algumas situações. Entre as propostas de alteração que o BE vai apresentar está também a clarificação de que o programa deve incluir os contratos de estágio e de bolsa, assim como o falso outsourcing, e não se deve cingir a quem tem horário completo.

A proposta de lei do Governo determina que a regularização extraordinária dos trabalhadores que passem na análise das comissões de avaliação bipartida será feita por concurso, quando estejam em causa organismos  públicos, ou através do reconhecimento da existência de contrato por tempo indeterminado, quando se trate de empresas públicas ou do sector empresarial local  abrangidas pelo Código do Trabalho.

No caso dos concursos, e tal como já se sabia, o Governo compromete-se a abrir tantos lugares quanto os pareceres positivos das comissões de avaliação e os trabalhadores são obrigados a apresentar candidatura, sob pena de verem o seu vínculo cessar.

Tempo de serviço tem efeitos imediatos no salário

Os trabalhadores serão colocados na primeira posição remuneratória da carreira correspondente às funções que exercem, mas o tempo de serviço anterior será tido em conta “para efeito de alteração de posição remuneratória” que tem efeitos “a partir do momento de integração na carreira”.

Isto significa que o trabalhador é colocado na primeira posição (ou segunda no caso dos técnicos superiores) e no mesmo momento pode progredir e, eventualmente, ficar a receber mais do que os trabalhadores que já estão no quadro e têm visto as suas carreiras congeladas. Por outro lado, há também a possibilidade de alguns trabalhadores ficarem a receber menos do que actualmente (sobretudo os que não têm tempo de serviço que lhes permita compensar a colocação no início da tabela salarial).

No caso das empresas públicas, a lei tem uma norma que prevê que o reconhecimento formal do vínculo “não altera o valor das retribuições anteriormente estabelecidos”, mas admite que nos casos em que a norma não é aplicável, o salário é determinado pelo limite da remuneração mínima e pelas tabelas das convenções colectivas.  

Na semana passada, o ministro do Trabalho lembrou que a regularização de precários será articulada com o descongelamento das progressões, prometido também para 2018, esbatendo o risco de os precários regularizados ficarem a receber mais do que os trabalhadores do quadro. O descongelamento das carreiras é o tema das reuniões marcadas para sexta-feira entre o Governo e os sindicatos da função pública.

Sugerir correcção
Comentar