Airbnb não pode ter casas sem registo a partir deste sábado

Lei publicada nesta sexta-feira entra em vigor no primeiro dia de Julho e prevê multas que vão até aos 32.500 euros para as plataformas que divulguem alojamentos locais sem o número do Registo Nacional de Turismo.

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Oferta de alojamento local tem vindo a crescer Nuno Ferreira Santos

A partir deste sábado, 1 de Julho, empresas como a Airbnb são obrigadas a mostrar o Registo Nacional de Turismo (RNT) das casas que disponibilizam para aluguer através da sua plataforma. A medida, já prevista, foi publicada nesta sexta-feira em Diário da República, e entra em vigor no dia a seguir. Caso não peçam o número de registo (ou seja, da legalização do alojamento para aluguer temporário), ou não o exibam, a lei prevê a aplicação de contra-ordenações às plataformas (neste momento, o proprietário já pode ser sancionado por alugar a casa de forma ilegal).

Segundo se lê no diploma em causa, e que vem alterar o regime jurídico dos empreendimentos turísticos, o valor das coimas por “disponibilização, divulgação ou comercialização de alojamento através de plataformas electrónicas” sem identificação do RNT oscila entre os 125 e 3250 euros no caso de a plataforma ser uma pessoa individual, ou de 1250 a 32.500 euros no caso de ser uma pessoa colectiva (como o Airbnb).

Em comunicado, a secretaria de Estado do Turismo afirma que, com as alterações agora efectuadas, “consagra-se a obrigatoriedade das plataformas electrónicas do alojamento destinado a turistas só poderem divulgar e comercializar empreendimentos registados” no RNT. Assim, “as plataformas têm de dispor obrigatoriamente de um campo para o número” do RNT, algo que é válido para o alojamento local mas também para os empreendimentos turísticos. Actualmente, existem 45.764 alojamentos locais registados no RNT.

Em declarações à Lusa, o presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, afirmou ser "tecnicamente impossível exigir que em dois ou três dias as plataformas se adaptem", e que é necessário "um curto período de adaptação". Para a ALEP, é preciso "algum bom senso e tolerância", alertando que podem existir plataformas que desconhecem as novas regras.

Mudanças no sector

Além da questão do alojamento local, a secretaria de Estado do Turismo diz que entre os objectivos principais está também a “previsibilidade dos tempos de resposta a investidores, simplificar a instalação de hotéis em edifícios já existentes”, e a possibilidade “de abertura de hotéis quando concluem as obras”, desde que se apresentem os termos de responsabilidade.

Com as alterações ao regime jurídico dos empreendimentos turísticos, englobadas no Simplex+ (“Licenciamentos Turísticos+ Simples), a secretaria de Estado liderada por Ana Mendes Godinho garante também que haverá menos entraves no arranque dos projectos, já que a ausência de resposta das entidades consultadas “passa a constituir deferimento tácito, possibilitando-se o início das obras, uma vez decorrido o prazo máximo, sem que as entidades se pronunciem”.

Depois, haverá “um novo mecanismo de decisão concertada sobre a instalação de empreendimentos turísticos em solo rústico”, envolvendo a autarquia e as entidades “que devem pronunciar-se sobre o projecto”, de modo a que “sejam dirimidas todas as condicionantes legais num mesmo momento”.

Além disso, destaca-se ainda a reintrodução da obrigatoriedade da classificação dos hotéis com estrelas, medida que já estava prevista no Simplex, apresentado no ano passado. Em 2015, os empreendimentos que tivessem as condições necessárias para serem unidades hoteleiras de 3, 4 ou 5 estrelas passaram a estar dispensados de ostentar essa classificação, desde que fizessem um pedido nesse sentido. No entanto, não houve qualquer adesão, com o Governo a adiantar que “a utilidade foi nula” e que acabou por gerar “muita confusão e controvérsia, já que os hotéis sem estrelas tinham de cumprir os requisitos dos hotéis de 3 a 5 estrelas”.

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